Foi deferida em tutela de urgência pelo juiz da 2ª Vara Cível de João Pessoa, Gustavo Procópio Bandeira de Melo, a determinação em que a Unimed João Pessoa Cooperativa de Trabalho Médico autorize, no prazo de 72 horas, a realização do tratamento com a utilização do medicamento Stivarga a uma paciente do plano de saúde, conforme indicação médica acostada aos autos. A decisão que saiu na última terça-feira (12), o Bandeira de Melo concede efeito coletivo para estender a eficácia do caso aos demais usuários do plano de saúde que se encontrem em situação idêntica.
Ficou determinado, ainda, que a Unmed-JP se abstenha de negar tratamento e/ou de aplicar nos contratos existentes, ou de inserir nos novos contratos cláusulas que, de qualquer forma, excluam cobertura ou fornecimento do medicamento Stivarga, desde que haja expressa indicação médica.
Ação Civil Pública com Pedido de Antecipação de Tutela n.º 082.9207-04.2018.815.2001 foi ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba (2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital), que comprovou que o plano de saúde negou a solicitação administrativa para a realização do referido tratamento, alegando que o mesmo não seria coberto, de acordo com as exclusões dispostas no rol de procedimento da Agência Nacional de Saúde (ANS).
“O fato do mesmo não constar no rol de procedimento e eventos de saúde, não é o suficiente para afastar a cobertura da patologia, pois tal conduta contraria a boa-fé do consumidor, uma vez que veda a realização da expectativa legítima da prestação dos serviços medicinais almejados, em clara desobediência à prescrição médica”, disse Bandeira de Melo, explicando, ainda, que a conduta do plano de saúde ameaça o próprio objetivo do contrato: o fornecimento do serviço de saúde, implicando um enorme desequilíbrio contratual.
O magistrado indicou, também, o perigo do dano, um dos requisitos para a concessão da tutela de urgência, tanto para a pessoa nominada na ação, quanto para eventuais pessoas em situação idêntica, afirmando que a negativa generalizada da Unimed acarreta perigo de vida notoriamente elevado.
“Registro que o medicamento pleiteado não tem caráter experimental, porquanto está devidamente regulamentado perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desde 2015”, afirmou Bandeira de Melo.
Stivarga® (regorafenibe monoidratado), é um medicamento indicado para o tratamento de pacientes adultos com tumores estromais gastrintestinais (TEG ou GIST – gastrointestinal stromal tumor) metastáticos ou não ressecáveis, que tenham progredido ou experimentaram intolerância ao tratamento prévio com imatinibe e sunitinibe. (Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.)