Justiça determina readmissão de empregada com câncer após dispensa discriminatória

Data:

Justiça determina readmissão de empregada com câncer após dispensa discriminatória
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

A Justiça do Trabalho do Distrito Federal condenou uma empresa de plano de saúde a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil pela dispensa discriminatória de uma empregada com câncer. Na decisão, a juíza Mônica Ramos Emery, em exercício na 10ª Vara do Trabalho de Brasília, também determinou a readmissão da trabalhadora após retorno do tratamento.

De acordo com os autos, a empregada relatou que foi desligada de sua função depois que voltou ao trabalho após passar por tratamento cirúrgico para câncer. Sustentou, por isso, que sua dispensa foi discriminatória e alegou ainda necessidade de dar continuidade no tratamento, necessitando ser reintegrada ao emprego para que pudesse prover seu sustento e usufruir do plano de saúde.

Em sua defesa, a empresa de plano de saúde afirmou que a dispensa não teve caráter discriminatório e que a empregada não era portadora de estabilidade provisória. Afirmou também que a empregada realizou exame admissional ao voltar do tratamento e foi considerada apta. A empresa argumentou que a cláusula convencional apontada pela autora somente garante estabilidade ao empregado afastado por mais de 45 dias, o que não era o caso.

O laudo médico e demais documentos juntados aos autos constataram que a doença apresentada pela empregada, ainda que tenha tido um tratamento imediato e eficaz, não gerou a necessidade de afastamentos prolongados, tratamentos penosos e redução na capacidade de trabalhar.

Porém, no entendimento da magistrada, a súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) trata o câncer como doença grave que suscita estigma ou preconceito, cujo ônus da prova da dispensa discriminatória é do empregador. Isso porque, em geral, há necessidade de afastamentos sucessivos, prolongados ou não, há debilidade física e psicológica do adoentado, situações que suscitam estigma ou preconceito.

Nesses casos, para a juíza, “há que se proteger o trabalhador doente, alvo de preconceito, para que possa ser submetido aos tratamentos necessários com o amparo de um emprego que possa proporcionar sua subsistência”, fundamentou a juíza. Segundo ela, a empresa já tinha ciência do diagnóstico da empregada, como comprovaram os documentos médicos.

Com isso, a magistrada reconheceu a ilegalidade da dispensa, principalmente, porque a empresa não demonstrou que o desligamento não teve relação com a doença da empregada e determinou a readmissão da trabalhadora mantendo todas as condições contratuais e o direito à garantia de emprego.

(Maria Alice Viola)

Processo nº 0001021-55.2015.5.10.0010 – Sentença

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.