
O juiz federal Jorge Ferraz de Oliveira Junior, da 6ª Vara Federal Cível do Maranhão, determinou que o Cebraspe e a União Federal procedam à reanálise imediata de recurso administrativo interposto por candidato contra a correção de prova discursiva. A decisão foi proferida em sede de tutela de urgência, diante da constatação de ausência de motivação adequada no indeferimento apresentado pela banca examinadora.
Conforme os autos, o candidato questionou a pontuação atribuída à sua prova discursiva, mas recebeu respostas padronizadas, limitadas à afirmação de que a nota seria “proporcional ao desempenho”, sem qualquer detalhamento técnico ou individualizado dos critérios utilizados ou dos supostos equívocos cometidos.
Para o magistrado, a adoção de justificativas genéricas viola o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, além de afrontar o princípio da motivação dos atos administrativos. Segundo destacou, a inexistência de fundamentação específica impede que o candidato compreenda as razões da avaliação e inviabiliza o exercício efetivo do direito de defesa.
O juiz ressaltou que o controle jurisdicional não recai sobre o mérito da correção ou sobre a substituição da banca examinadora, o que é vedado pela jurisprudência. A controvérsia, contudo, diz respeito à forma do ato administrativo, uma vez que a ausência de motivação configura ilegalidade passível de intervenção judicial.
A decisão está alinhada ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 485, segundo o qual o Judiciário pode atuar em hipóteses de flagrante ilegalidade, como a falta de fundamentação dos atos praticados pela administração pública.
Diante desse cenário, o magistrado determinou que o Cebraspe reaprecie o recurso apresentado, com análise individualizada e decisão devidamente motivada, assegurando ao candidato a ciência clara dos critérios adotados ou a eventual revisão da pontuação, caso constatado erro na correção original.
Confira aqui a decisão na íntegra.
(Com informações do Juri News)
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