
Em decisão inédita no Estado do Acre, a 3ª Vara da Família de Rio Branco determinou a proibição da superexposição de uma criança nas redes sociais por parte de seus pais, prática conhecida como sharenting. A sentença, proferida pela juíza Maha Manasfi, impõe limites à divulgação de imagens do menor, autorizando-a apenas em ocasiões especiais e momentos familiares restritos.
O que é “sharenting”?
O termo — derivado da junção de share (compartilhar) com parenting (ato de educar ou criar filhos) — refere-se à prática de compartilhamento excessivo de fotos, vídeos e informações de crianças ou adolescentes por seus responsáveis nas redes sociais.
Segundo especialistas e a fundamentação judicial, a prática pode:
- Violar a intimidade e a segurança do menor;
- Prejudicar o desenvolvimento psicológico e social da criança;
- Expor a riscos, como cyberbullying, exploração da imagem e uso indevido de dados.
Fundamentação jurídica
A decisão teve como base:
- Art. 5º, X, da Constituição Federal – que assegura a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem;
- Art. 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – que garante o direito ao respeito, à dignidade e à integridade moral da criança e do adolescente.
Trecho da sentença:
“Determino a proibição da divulgação da imagem do filho menor para além do normal, salvo em datas especiais e momentos familiares, sob pena de multa e revisão das condições de guarda.”
Consequências em caso de descumprimento:
- Aplicação de multa pecuniária;
- Revisão das condições de guarda;
- Restrição de convivência com o menor.
Processo: Tramita sob segredo de Justiça
(Fonte: Instagram @prof.miguelramos disponível em: https://www.instagram.com/p/DOrbOIZEmsl/?igsh=YXVkMHFraWd2b3V6)
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