
A Justiça do Distrito Federal determinou que a Meta Platforms suspenda, no prazo de 24 horas, um número de WhatsApp utilizado por criminosos para aplicar o chamado “golpe do falso advogado”. A decisão também ordena a preservação de dados ligados ao perfil fraudulento.
A medida foi proferida pelo juiz de Direito Cleber de Andrade Pinto, da 16ª Vara Cível de Brasília, após o reconhecimento de indícios de fraude e risco de continuidade dos golpes.
Segundo o processo, o número era utilizado por terceiros que se passavam por uma advogada, empregando nome, fotografia e identidade profissional para contatar clientes e solicitar transferências financeiras. As investigações indicam que uma vítima chegou a realizar pagamentos via Pix que somaram R$ 41.406,99.
A profissional afirmou ter comunicado a plataforma em duas ocasiões, nos dias 12 e 15 de maio de 2026, solicitando a remoção do perfil. No entanto, segundo a decisão, as respostas recebidas foram genéricas e não impediram a continuidade das fraudes.
Para o magistrado, há elementos que demonstram que o perfil permaneceu ativo mesmo após as denúncias, o que teria permitido a consumação de golpes e o contato com outras potenciais vítimas.
Na decisão, o juiz destacou que há risco de novos prejuízos financeiros e de danos à imagem profissional da advogada, o que justifica a concessão da medida urgente. Ele também apontou indícios de omissão na atuação da plataforma diante das notificações.
Além da suspensão imediata do número, a decisão determina a preservação de registros como IPs, logs e dados cadastrais vinculados ao perfil, bem como medidas para impedir a criação de novas contas com o mesmo conteúdo. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária.
Processo: 0728027-69.2026.8.07.0001
Confira a decisão.
(Com informações do Migalhas)
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