Justiça do Paraná reconhece lawfare de gênero em disputa envolvendo guarda compartilhada

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Créditos: Thiago Santos | iStock

A 1ª Vara de Família de Curitiba, no Paraná, reconheceu a existência de instrumentalização abusiva do processo com viés de gênero, denominada lawfare de gênero, em uma ação envolvendo guarda compartilhada. Na decisão, a Justiça aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), durante a tramitação do processo foi identificada a construção de uma narrativa na qual as condutas da mãe eram apresentadas como possíveis indícios de alienação parental, enquanto suas iniciativas para buscar proteção institucional eram interpretadas como perseguição.

A sentença também apontou questionamentos reiterados sobre a credibilidade da genitora, além do uso de características pessoais e profissionais para desqualificá-la. Para a Justiça, a análise das provas deveria ocorrer sem a reprodução de estereótipos relacionados ao gênero.

O pai foi advertido para que não reiterasse acusações contra a mãe sem a apresentação de fatos novos e provas idôneas. A decisão identificou ainda um padrão de inversão de responsabilidades, desqualificação da genitora, utilização estratégica de alegações de alienação parental e manutenção da mãe em posição permanente de defesa no processo.

Entre os episódios analisados está o descumprimento de uma determinação judicial que previa a entrega da criança à mãe para uma comemoração de aniversário. Conforme registrado na sentença, o pai não entregou a filha na data determinada, situação que resultou na intervenção policial. Com isso, a criança deixou de participar da própria festa de aniversário com a família materna.

A decisão também reconheceu condutas atribuídas ao pai que, segundo a sentença, se enquadrariam nas hipóteses previstas no artigo 2º, parágrafo único, incisos II, III e IV, da Lei nº 12.318/2010, que trata da alienação parental.

Entre as situações consideradas estão decisões relacionadas à vida escolar da criança tomadas sem participação efetiva da mãe, alterações unilaterais da rotina, descumprimento de horários de convivência, retenção da filha em determinadas situações e dificuldades impostas ao exercício da autoridade parental materna.

Ao adotar a perspectiva de gênero, a Justiça considerou o contexto das condutas e a dinâmica processual para evitar que estereótipos influenciassem a avaliação das alegações e das provas apresentadas pelas partes.

(Com informações do IBDFAM)

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