
Locação verbal: TJDFT responsabiliza empresa por aluguéis atrasados
A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que rescindiu um contrato de locação verbal, determinou o despejo dos ocupantes de um imóvel em Taguatinga e condenou a empresa envolvida ao pagamento dos aluguéis atrasados e das tarifas de energia elétrica.
A decisão considerou que, embora a empresa não tivesse firmado formalmente o contrato de locação, os pagamentos frequentes realizados em favor do proprietário demonstraram sua participação efetiva na relação locatícia.
Empresa realizava pagamentos dos aluguéis
Segundo o processo, o proprietário afirmou que a locação havia sido ajustada verbalmente e que os pagamentos dos aluguéis eram realizados por uma empresa, enquanto o imóvel era ocupado por uma pessoa física.
Após o inadimplemento dos aluguéis, iniciado em agosto de 2024, o proprietário ajuizou ação para obter o despejo dos ocupantes e a cobrança dos valores devidos.
Em primeira instância, os pedidos foram julgados procedentes. A empresa recorreu da decisão e alegou que nunca havia celebrado contrato de locação com o proprietário.
Empresa alegou que apenas quitava dívida de terceiro
No recurso, a empresa sustentou que os pagamentos realizados em favor do proprietário representavam apenas a quitação de uma dívida pertencente a terceiro. Também alegou que não teria legitimidade para responder pela ação.
Os argumentos, porém, foram rejeitados pela 6ª Turma Cível do TJDFT.
Para os desembargadores, a realização habitual e reiterada de transferências bancárias, depósitos e outros pagamentos em favor do locador demonstrou que a empresa participou efetivamente da execução do contrato.
O colegiado entendeu que esse comportamento caracteriza uma adesão fática ao vínculo obrigacional, não podendo ser tratado da mesma forma que um pagamento isolado feito por terceiro.
Locação verbal é reconhecida pela legislação
A decisão também destacou que a locação residencial pode ser ajustada verbalmente. Nesses casos, o comportamento das partes pode ser utilizado para identificar a existência da relação locatícia e as responsabilidades assumidas.
A Lei do Inquilinato prevê expressamente situações de locação ajustada verbalmente e estabelece obrigações relacionadas ao pagamento dos aluguéis e encargos da locação.
Empresa deverá responder por aluguéis e energia elétrica
Além dos aluguéis vencidos, o TJDFT manteve a condenação ao pagamento dos valores que continuarem vencendo até a efetiva desocupação do imóvel.
Também foi mantida a obrigação de pagar as tarifas de energia elétrica que não foram quitadas.
A Turma destacou que as despesas de consumo constituem obrigação do locatário, independentemente de previsão expressa no contrato ou de quem figure como titular das contas perante a concessionária.
Decisão foi tomada por maioria
A decisão da 6ª Turma Cível do TJDFT foi tomada por maioria.
O processo tramita sob o número 0713064-72.2025.8.07.0007.
(Com informações do TJDFT, por BEA)
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