
A Justiça do Rio de Janeiro julgou parcialmente procedente a ação ajuizada pela pedagoga Fernanda Maria Passos e reconheceu a existência de união estável post-mortem com o cantor e compositor Erasmo Carlos, falecido em novembro de 2022.
A decisão estabeleceu que a união estável teve início em junho de 2016 e se estendeu até 5 de janeiro de 2019, quando o casal formalizou o casamento civil. Apesar do reconhecimento da relação, a Justiça negou à viúva o direito à meação dos bens e das aplicações financeiras deixados pelo artista.
A meação corresponde à parcela do patrimônio que pertence ao cônjuge ou companheiro, conforme o regime de bens aplicável à relação. No caso, a decisão não reconheceu o direito da autora à divisão dos bens pretendida.
O processo tramita em segredo de Justiça e está relacionado à disputa envolvendo a sucessão patrimonial de Erasmo Carlos. A controvérsia inclui questões referentes à divisão e à administração dos bens deixados pelo cantor.
Na ação, Fernanda havia solicitado o reconhecimento da união estável desde 2010. Segundo alegou, a relação teria sido pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família.
Entretanto, ao analisar as provas apresentadas, a Justiça fixou o período da união estável entre junho de 2016 e janeiro de 2019, quando ocorreu a formalização do casamento civil.
A decisão foi proferida pelo juiz Carlos Eduardo Pimentel das Neves Reis e representa mais um capítulo da disputa envolvendo a sucessão do cantor, que faleceu aos 81 anos.
(Com informações do Metrópoles por José Augusto Limão)
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