
A desembargadora Mônica Maria Costa Di Piero, da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, suspendeu a decisão da 7ª Vara Empresarial da Capital que havia decretado a falência do Grupo Oi. Com isso, a empresa permanece em regime de recuperação judicial enquanto os recursos interpostos por Itaú e Bradesco são analisados.
Os bancos sustentam que o descumprimento do plano de recuperação não decorreu de incapacidade econômica, mas da não realização da venda das Unidades Produtivas Isoladas (UPIs), operação prevista no plano original e essencial para levantar os recursos necessários à sua execução. Para eles, decretar a falência de um dos maiores grupos empresariais da América Latina traria impactos mais severos aos credores e ao interesse público. O Bradesco, por exemplo, destacou que a Oi presta serviços essenciais de telecomunicação a centenas de suas agências, sobretudo nas regiões Norte e Nordeste.
Fundamentos da decisão
Ao examinar a documentação, a desembargadora ressaltou que o sistema brasileiro de recuperação judicial privilegia soluções negociadas entre credores e devedores, preservando a empresa e sua função social. Ela destacou que a Oi emprega milhares de trabalhadores e presta serviços essenciais, o que reforça a necessidade de evitar uma interrupção abrupta das atividades.
Para a magistrada, uma liquidação ordenada dentro da recuperação judicial é mais eficiente e garante maior retorno aos credores, pois permite maximizar o valor dos ativos e manter a continuidade dos serviços até a transição a novos investidores. A falência, segundo ela, geraria efeitos sociais nocivos, prejudicando empregados, consumidores e o poder público.
Indícios de abuso de poder
A relatora também mencionou que, na decisão da 7ª Vara Empresarial, já havia apontamentos sobre indícios de abuso de poder pela nova gestão da Oi, assumida após a PIMCO tornar-se acionista relevante por meio da conversão de títulos em ações. Entre os indícios citados estão esvaziamento patrimonial, informações incorretas, contratação de serviços de alto custo — inclusive um escritório de advocacia para um processo de Chapter 11 nos EUA por cerca de US$ 100 milhões — e ausência de plano de transição. Tais fatos motivaram o afastamento da diretoria e do conselho administrativo do grupo.
Liquidação ordenada e continuidade da recuperação
A desembargadora também acolheu pareceres da Administração Judicial, que defendem a liquidação organizada dos ativos como forma de preservar o valor econômico da empresa, manter serviços essenciais e garantir a melhor satisfação dos credores.
Com base nos riscos de prejuízos graves e de difícil reparação, a magistrada concedeu efeito suspensivo ao recurso, impedindo os efeitos da falência e permitindo que o juízo da 7ª Vara Empresarial prossiga com a recuperação judicial conforme o plano aprovado.
Também foi determinado o retorno dos administradores judiciais Wald Administração de Falências e Empresas em Recuperação Judicial Ltda. e Preserva-Ação Administração Judicial (representada por Bruno Rezende) às funções.
Decisão idêntica para o Itaú
Em outro processo, a mesma desembargadora acolheu recurso do Banco Itaú/Unibanco, que apresentou argumentos semelhantes aos do Bradesco, reiterando que o inadimplemento decorreu da não venda das UPIs. Após revisar os autos da primeira e segunda recuperações judiciais, a magistrada também concedeu efeito suspensivo ao banco, autorizando a continuidade do processo recuperacional.
(Com informações do Migalhas)
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