Parcialidade: STJ anula audiência por atuação indevida de juíza

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audiências públicas
Créditos: Den Kuvaiev | iStock

A 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça anulou uma audiência de instrução por entender que a juíza de primeiro grau adotou postura excessivamente ativa durante o interrogatório do réu e a oitiva das testemunhas. Por unanimidade, o colegiado determinou a renovação do ato, com base no art. 212 do Código de Processo Penal, ao reconhecer violação ao sistema acusatório e comprometimento da imparcialidade judicial.

Segundo o STJ, ao substituir as partes na formulação de perguntas e conduzir respostas, a magistrada extrapolou seu papel constitucional, prejudicando o contraditório e a paridade de armas.

O caso

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina havia condenado um vereador de São Bento do Sul pelos crimes de concussão, corrupção passiva e coação no curso do processo. A defesa alegava incompetência da Justiça comum — sustentando que os valores seriam destinados ao diretório partidário — e apontava parcialidade da juíza que conduziu a instrução. As teses foram rejeitadas pelo TJ/SC.

No recurso ao STJ, a defesa reiterou os argumentos e destacou que a magistrada teria assumido posição protagonista na produção da prova oral, interferindo nos depoimentos e conduzindo respostas.

Violação ao sistema acusatório

Relator do caso, o ministro Sebastião Reis Júnior explicou que a reforma de 2008 consolidou o modelo de inquirição direta, cabendo às partes a formulação inicial das perguntas, enquanto o juiz deve atuar apenas de maneira complementar, para esclarecer pontos obscuros.

Ele observou que, na audiência analisada, a magistrada ultrapassou esses limites, assumindo uma postura investigativa e, por vezes, acusatória. Segundo o ministro, o fato comprometeu a imparcialidade do julgamento, já que as provas que embasaram a condenação foram colhidas em ambiente processual desequilibrado.

Reis Júnior destacou que a conduta judicial não se restringiu a inverter ordem de perguntas, mas representou “quebra estrutural do devido processo legal”, substituindo o Ministério Público na função acusatória.

Determinação

Diante das irregularidades, a 6ª turma declarou nulos os atos praticados a partir da audiência de instrução, ordenando o desentranhamento das provas e a realização de nova audiência, com rigorosa observância do art. 212 do CPP.

Processo: REsp 2.214.638

(Com informações do Migalhas)

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