Justiça do RN determina que Cosern ajuste a rede elétrica de UBS em município

Data:

Equatorial Energia
Créditos: NOKFreelance / iStock

O desembargador João Rebouças emitiu uma decisão liminar ordenando que a Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN tome medidas imediatas para garantir o pleno funcionamento da Unidade Básica de Saúde Belo Horizonte (UBS), localizada em São Gonçalo do Amarante. A decisão ocorreu sob pena de multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento, além de outras medidas judiciais cabíveis.

Essa determinação atende a uma solicitação da Prefeitura de São Gonçalo do Amarante, que recorreu de uma decisão anterior da 1ª Vara da comarca local, a qual havia negado um pedido de liminar de urgência. O objetivo da liminar era garantir o aumento da carga de energia elétrica na unidade de saúde para viabilizar seu funcionamento.

indenização
Créditos: Shiny Family | iStock

No recurso apresentado ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), o município argumentou que a decisão anterior incorreu em equívoco ao negar a liminar com base na existência de débitos de energia elétrica. Ressaltou que essa negativa da empresa de energia prejudica a instalação da Unidade Básica de Saúde, afetando serviços essenciais de consultas médicas, odontológicas, enfermagem, planejamento familiar, exames, e muito mais.

O desembargador João Rebouças destacou que, embora a concessionária de energia possa interromper o fornecimento em casos de inadimplência, a situação específica justifica uma abordagem diferente, pois envolve a prestação de serviços de saúde essenciais à comunidade.

Isto porque, como ele explicou, o STJ decidiu que a interrupção do fornecimento do serviço “não pode ocorrer de maneira indiscriminada, de forma a afetar áreas cuja falta de energia colocaria em demasiado perigo a população, como ruas, hospitais e escolas públicas”.

Para João Rebouças, não soa razoável legitimar a conduta da COSERN de se negar a ajustar a rede elétrica (aumento de carga), o que importa em verdadeira interrupção do fornecimento do serviço.

Shopping Center - Energia Elétrica
Créditos: Zolnierek / iStock

O entendimento do relator considera a alegação de que o Município está inadimplente em relação às suas obrigações com a empresa. Isso ocorre porque a solicitação do Ente Público é destinada ao funcionamento de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) que prestará diversos serviços de saúde essenciais à comunidade. Portanto, de acordo com a decisão do STJ, a solicitação do Município é uma exceção devido à natureza dos serviços prestados pela UBS.

Com informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.