
A Justiça do Trabalho condenou duas empresas ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma atendente que teria sido submetida a assédio moral e “terror psicológico” no ambiente de trabalho. A decisão foi proferida pela juíza Alda Pereira dos Santos Botelho, da 2ª Vara do Trabalho de Vitória (ES).
Segundo o processo, a trabalhadora relatou que sofria cobranças abusivas, ameaças frequentes de demissão e constrangimentos promovidos por sua supervisora imediata. De acordo com a ação, rankings individuais de desempenho eram divulgados para expor empregados e aumentar a pressão psicológica no setor.
A funcionária também afirmou ter sido alvo de perseguições, humilhações constantes e comentários depreciativos relacionados à saúde mental.
Ao analisar as provas produzidas no processo, a magistrada concluiu que os depoimentos testemunhais confirmaram a existência de um ambiente de trabalho hostil, marcado por cobranças excessivas e ameaças reiteradas.
A decisão também considerou documentos anexados aos autos, incluindo e-mails enviados por outro empregado denunciando condutas abusivas atribuídas à mesma supervisora. Segundo a sentença, os registros detalhavam perseguições, práticas de terror psicológico e piadas recorrentes envolvendo questões de saúde mental.
Relatórios psicológicos apresentados pela trabalhadora também foram levados em consideração pela Justiça. Os documentos apontaram vínculo entre o ambiente profissional e o desenvolvimento de Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG).
A juíza afastou o argumento defensivo de que uma publicação posterior da funcionária em rede social profissional, agradecendo genericamente à empresa, seria suficiente para invalidar as denúncias apresentadas judicialmente.
Para a magistrada, a manifestação pública não elimina a gravidade das condutas comprovadas durante o período em que a empregada esteve subordinada à supervisora.
Na sentença, a juíza afirmou que houve abuso do poder diretivo do empregador e violação do dever de garantir um ambiente de trabalho saudável e respeitoso.
Diante da comprovação do assédio moral, a Justiça do Trabalho fixou indenização de R$ 10 mil por danos morais em favor da trabalhadora.
Processo: 0001160-84.2025.5.17.0002
Confira a sentença.
(Com informações do Migalhas)
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