STJ afasta direito a novo pedido escrito de esclarecimentos periciais após alteração de laudo

Data:

Decretação de Sigilo de Laudo Pericial Médico
Créditos: IgorVetushko / Depositphotos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a parte processual não possui direito automático de apresentar um segundo pedido escrito de esclarecimentos ao perito judicial após a modificação do laudo em resposta ao primeiro questionamento.

O colegiado entendeu, contudo, que permanece assegurada à parte a possibilidade de requerer ao juízo a intimação do perito para prestar esclarecimentos em audiência de instrução e julgamento, conforme previsto no Código de Processo Civil.

O caso analisado teve origem em uma liquidação de sentença na qual, após o primeiro pedido de esclarecimentos formulado pela parte, a perita judicial apresentou novos cálculos que reduziram o valor da execução em aproximadamente R$ 8 milhões.

Diante da significativa alteração dos valores e da metodologia utilizada, a parte apresentou novo requerimento de esclarecimentos por escrito, sustentando que os novos cálculos configurariam, na prática, um novo laudo pericial. O pedido, porém, foi indeferido pelo juízo de origem, que determinou o encaminhamento dos cálculos à contadoria judicial. A decisão foi posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

No recurso especial apresentado ao STJ, a parte alegou violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, defendendo o direito de impugnar novamente o trabalho pericial após a alteração substancial dos cálculos.

Relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi afirmou que o sistema processual assegura apenas uma rodada de esclarecimentos escritos ao perito. Segundo ela, caso permaneçam dúvidas após a resposta apresentada, a legislação processual prevê como medida adequada o requerimento de intimação do perito para comparecimento em audiência.

De acordo com a magistrada, a exigência de audiência para novos esclarecimentos busca evitar a repetição sucessiva de questionamentos escritos e garantir maior celeridade processual.

A ministra ressaltou ainda que o Código de Processo Civil também permite à parte requerer a correção de erro material nos cálculos ou até mesmo a realização de nova perícia, desde que o juiz considere tais medidas necessárias para o esclarecimento da controvérsia.

No entendimento do colegiado, essas providências estão submetidas ao poder de direção do magistrado, que pode indeferir diligências consideradas desnecessárias ou protelatórias, conforme autoriza o artigo 370 do CPC.

Com esse entendimento, a Terceira Turma negou provimento ao recurso especial e manteve a decisão que rejeitou o segundo pedido escrito de esclarecimentos.

Leia o acórdão no REsp 2.197.447.

Processo: REsp 2197447

(Com informações do STJ)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo