Justiça do Trabalho determina exclusão de post que prometia folga por vitória de candidato

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Homem utiliza computador
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A Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou que uma empresa do setor de locação e transporte e dois empresários retirem das redes sociais publicações que prometiam folga aos empregados caso determinado candidato vencesse as eleições no primeiro turno. A decisão acolheu parcialmente pedido formulado pelo Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT/MG) em ação civil pública e estabeleceu medidas destinadas a preservar a liberdade de escolha política dos trabalhadores. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 30 mil por obrigação.

Segundo o MPT/MG, a publicação foi feita no Instagram em 3 de outubro, na véspera do primeiro turno, vinculando a concessão de folga aos empregados à vitória de um candidato. Após receber a denúncia, o Ministério Público instaurou inquérito civil e encaminhou recomendação aos responsáveis para que fosse assegurada a liberdade de orientação política dos trabalhadores. Conforme relatado pelo órgão, a recomendação foi recusada pelo empresário. Diante da proximidade do pleito, o MPT ajuizou a ação para interromper a conduta.

Além da retirada das publicações, a decisão determinou que os réus divulguem, no prazo de seis horas, comunicado informando aos empregados sobre o direito de escolher livremente seus candidatos, independentemente de partido político ou posicionamento ideológico. A comunicação deverá ser publicada nos perfis das empresas e dos responsáveis, no feed e nos stories das redes sociais, além de ser encaminhada aos trabalhadores por e-mail e WhatsApp.

O comunicado deverá assegurar que os empregados não sofrerão retaliações em razão de suas escolhas eleitorais, ameaças de perda do emprego ou concessão de vantagens vinculadas ao voto ou ao resultado das eleições. A decisão também proibiu a realização de propaganda político-partidária em comunicações dirigidas aos empregados e o questionamento sobre suas intenções de voto, tanto presencialmente quanto por meios digitais.

Os réus deverão ainda se abster de constranger, influenciar ou manipular a orientação política dos trabalhadores, pressioná-los a participar de manifestações políticas ou prometer benefícios condicionados ao resultado eleitoral. Em eventual segundo turno, deverão garantir tempo e escalas de trabalho que permitam aos empregados se deslocarem aos locais de votação, sem descontos salariais ou exigência de compensação da jornada.

A medida judicial busca preservar a liberdade de consciência e de escolha política dos trabalhadores, impedindo que o poder econômico ou a relação de subordinação empregatícia sejam utilizados para influenciar o exercício do direito ao voto.

Processo: 0010970-24.2026.5.03.0007

(Com informações do Migalhas)

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