Justiça do Trabalho é competente para julgar indenização por morte de peão em rodeio

Data:

A Justiça do Trabalho foi considerada competente para analisar uma ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada pelo filho de um peão de rodeio que morreu durante exposição agropecuária na cidade de Lagoa Santa (MG), em 2010.

A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar conflito de competência surgido a partir da ação de indenização. Então com 33 anos de idade, o peão morreu com traumatismo craniano após cair de um boi durante a competição.

A ação pedindo indenização de R$ 500 mil foi ajuizada contra a promotora do evento no juízo estadual de Campos Altos (MG), que se declarou incompetente e enviou o processo à Justiça do Trabalho.

O juiz trabalhista de Araxá (MG), por sua vez, declinou da competência, alegando que o caso não envolvia relação de trabalho, uma vez que o peão não era empregado ou prestador de serviços da promotora do evento, mas apenas um participante da competição. O Ministério Público opinou pela competência da Justiça do Trabalho.

Atleta

O relator do conflito de competência na Segunda Seção do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, disse que a Lei 10.220/01 equiparou o peão de rodeio ao atleta profissional, com direito a contrato com previsão de remuneração, jornada de trabalho, prazo de vigência e cláusula penal.

“É forçoso concluir, portanto, que o reconhecimento da qualidade de atleta profissional ao peão de rodeio implica a necessária celebração de contrato formal de trabalho com a entidade promotora do certame, cuja inexistência, contudo, não tem o condão de descaracterizar o vínculo de trabalho, uma vez que deriva de imposição legal”, ressaltou.

Luis Felipe Salomão afirmou ainda que a referida legislação obriga a contratação, pela entidade promotora do rodeio, de seguro de vida e de acidentes em prol do peão participante das competições.

O relator ressaltou que o artigo 114 da Constituição Federal determina a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes de relação trabalhista.

Leia o voto do relator

Processo: CC 144989

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo