Comissão de Trabalho amplia seguro-desemprego para pescador artesanal

Data:

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 7312/14, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que amplia a concessão do benefício de seguro-desemprego para o pescador artesanal nos casos de paralisação da atividade por fenômenos naturais ou acidentais.

Atualmente, de acordo com a Lei 10.779/03, esses profissionais já recebem o benefício do seguro, no valor de um salário mínimo mensal, durante o período de defeso, época de crescimento ou desova dos animais, fixada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O projeto modifica o conceito de período de defeso para incluir os casos de fenômenos naturais ou acidentes.

O parecer da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), foi pela aprovação da proposta, com emendas para deixar mais claro o texto. “Há várias outras situações, além da preservação da espécie (por motivação de reprodução) que impedem o pescador profissional artesanal de exercer sua atividade, como os fenômenos naturais e os acidentes”, disse.

“São casos de fenômenos naturais, as secas, e de acidentes, os vazamentos de óleo de navios, que impedem a atividade pesqueira, além dos impactos ambientais resultantes das grandes obras promovidas pelo Poder Público, como as barragens, que reduzem de forma drástica a quantidade das espécies”, complementou.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcia Becker

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TST declara nula cláusula coletiva que permitia descanso após sete dias consecutivos de trabalho

O Órgão Especial do TST declarou nula, por oito votos a três, uma cláusula de acordo coletivo que permitia a concessão do descanso semanal remunerado a trabalhadores do transporte público de Passo Fundo após períodos de trabalho que poderiam ultrapassar sete dias consecutivos, sem pagamento em dobro. A decisão considerou que as regras de repouso estão relacionadas à proteção da saúde do trabalhador e não podem ser afastadas pela negociação coletiva nos termos previstos na cláusula.

TST condena instituição de ensino por uso não autorizado de imagem de professor em publicidade

O TST condenou uma instituição de ensino ao pagamento de R$ 70 mil a um professor e apresentador de televisão pelo uso não autorizado de sua imagem em campanha publicitária. A Oitava Turma considerou que o vínculo empregatício não permite a utilização comercial da imagem do trabalhador sem autorização e restabeleceu os valores definidos na sentença.

Projeto de lei prevê folga remunerada em dobro para trabalhadores que atuarem como jurados

O Projeto de Lei 2715/26 propõe conceder aos trabalhadores dos setores público e privado folga remunerada pelo dobro dos dias em que atuarem como jurados no Tribunal do Júri. A iniciativa pretende assegurar isonomia com outros serviços públicos obrigatórios e evitar prejuízos profissionais decorrentes da participação dos cidadãos na administração da Justiça.

TST reconhece direito a adicional de periculosidade para vendedor da Ambev

A Segunda Turma do TST condenou uma empresa do grupo Ambev a pagar adicional de periculosidade de 30% a um vendedor que utilizava motocicleta habitualmente no trabalho. O Tribunal entendeu que o direito está previsto diretamente na CLT e não pode ser restringido por norma infralegal. O julgamento também considerou precedente do Pleno do TST que reconheceu a aplicação imediata da legislação sobre o adicional.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo