Justiça Federal absolve o ex-presidente Michel Temer no caso do decreto dos portos

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Relator no Tribunal Superior Eleitoral finaliza voto e pede cassação de chapa Dilma-Temer
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Por decisão do juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, foram absolvidos das acusações de corrupção e lavagem de dinheiro em portos, o ex-presidente Michel Temer, os empresários Antonio Celso Grecco, Carlos Alberto Costa, Ricardo Conrado Mesquita; o ex-deputado e ex-assessor da Presidência, Rodrigo da Rocha Loures; e João Baptista Lima Filho, coronel da Polícia Militar e amigo do ex-presidente.

A denúncia, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em dezembro de 2018, último mês do mandato de Temer, dizia que o ex-presidente teria recebido propina em troca da publicação do decreto 9.048/2017, do ex-presidente visava prorrogar concessões e beneficiar a empresa Rodrimar, do setor portuário. Segundo a PGR, o esquema teria movimentado cerca de R$ 32,6 milhões.

O caso começou a tramitar no Supremo Tribunal Federal (STF), mas em fevereiro de 2019, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso mandou o caso para a primeira instância, já que, ao deixar o governo, o ex-presidente perdeu o foro privilegiado.

Agora, o juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, que recebeu a denúncia em 2019, concluiu que o Ministério Público Federal (MPF), entre outros pontos, não conseguiu identificar quais vantagens indevidas teriam sido recebidas por Temer, motivo pelo qual ele deve ser absolvido.

“O extenso arrazoado apresentado à guisa de acusação, contudo, não indica qual a vantagem recebida pelo agente público, nem tampouco qual a promessa de vantagem que lhe foi dirigida. Dedica-se, ao invés, a empreender narrativa aludindo a um suposto relacionamento entre Michel Miguel Elias Temer Lulia, Antonio Celso Grecco e Ricardo Conrado Mesquita que teria perdurado por duas décadas”, escreveu o magistrado.

O juiz destacou, ainda, que não restou comprovado que o decreto dos portos foi útil à Rodrimar, empresa acusada de ter se beneficiado com o ato. O magistrado destacou, também, que o Tribunal de Contas da União (TCU) não viu irregularidades na edição da norma.

Com informações da Agência Brasil.

 

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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