Justiça Federal determina que faculdade pare de cobrar taxa para emissão de documentos

Data:

Uniseb vinha exigindo valores que, segundo a legislação, estão inclusos em mensalidades e anuidades

A pedido do Ministério Público Federal em Ribeirão Preto, no interior paulista, a Justiça Federal determinou em decisão liminar que a Uniseb Cursos Superiores Ltda, deixe imediatamente de exigir qualquer tipo de taxa de seus alunos pela emissão de primeira via de documentos e serviços ordinários relacionados à atividade educacional, podendo apenas existir a cobrança por segunda via de tais documentos, limitadas ao valor de custo.

A legislação determina que a Faculdade não pode cobrar de todos os alunos quaisquer taxas, custos ou emolumentos por serviços e bens inerentes às atividades de ensino que não sejam eventuais e extraordinários. São exemplos: requerimento de matrícula, matrícula, utilização de laboratórios e biblioteca, material de ensino de uso coletivo, material destinado a provas e exames, certificados de conclusão de cursos e colação de grau, identidade estudantil, boletins de notas, cronogramas de horários escolares, currículos e programas, recurso de revisão de nota, defesa oral de TCC, carta de estágio, revisão de falta e documentos de transferência. Todos estes valores devem estar inclusos no valor das mensalidades. Em caso de taxa pela expedição de segunda via de documentos, a cobrança deve ser limitada ao valor de custo, tendo em vista tratar-se de ressarcimento e não remuneração.

AÇÃO. Em setembro deste ano, o MPF ajuizou ação civil pública contra a Uniseb, após denúncia de alunos e devida averiguação de que a faculdade cobrava de seus alunos taxas administrativas para a emissão da maioria dos documentos escolares e que, mesmo tendo lhe sido recomendada sua suspensão imediata, ressalvando-se quando se tratasse de segunda via, a instituição manteve a cobrança.

A ação ajuizada pelo procurador da República Carlos Roberto Diogo Garcia pede ainda que a faculdade restitua em dobro cobranças indevidas feitas nos últimos cinco anos, fixe cartazes durante seis meses informando sobre o direito à restituição e informe em seu site a vedação de cobrança e o referido direito à restituição.

Leia a íntegra da ação e da decisão liminar. O número da ação é 5000205-87.2016.4.03.6102.

Autoria: Assessoria de Comunicação
Fonte: Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
Informações à imprensa: Gabriela Brunelli

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo