Justiça Federal deverá examinar pedido de indenização de filho separado dos pais em razão da política de isolamento da hanseníase

Data:

Naufrágio - Indenização
Créditos: Kesu01 / iStock

A Justiça Federal deverá analisar o mérito do pedido de indenização formulado por homem que, na infância, foi separado de seus pais em decorrência da internação compulsória imposta pelo Estado após o diagnóstico de hanseníase. A determinação foi proferida pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.581.185, à luz do novo marco temporal fixado pela Corte para o ajuizamento de ações dessa natureza.

A ação indenizatória foi proposta em 2024 por um homem de 53 anos, que pleiteia a condenação da União ao pagamento de R$ 400 mil a título de danos morais. O autor sustenta que foi privado da convivência familiar durante grande parte da infância e da adolescência em razão da internação compulsória de seus pais no Hospital Pedro Fontes, localizado no município de Cariacica, no Espírito Santo.

Na inicial, o demandante afirmou que os chamados “filhos da hanseníase” eram, à época, afastados do convívio familiar, sendo entregues a parentes ou encaminhados para processos informais de adoção, prática que, segundo alegou, configurou grave violação à dignidade da pessoa humana e aos direitos humanos.

O pedido foi julgado improcedente pela 5ª Vara Federal Cível de Vitória, sob o fundamento da ocorrência de prescrição quinquenal, nos termos do Decreto nº 20.910/1932, que fixa o prazo de cinco anos para o ajuizamento de ações contra a Fazenda Pública. Considerando que a demanda foi proposta em outubro de 2024, o juízo de primeiro grau adotou como termo inicial da contagem prescricional o encerramento oficial das políticas estatais de segregação de pessoas acometidas por hanseníase, ocorrido em 31 de dezembro de 1986, conforme previsto na Lei nº 11.520/2007. Tal entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), ao julgar a apelação.

Ao apreciar o recurso, o ministro Flávio Dino entendeu que as decisões proferidas pelas instâncias ordinárias não observaram o entendimento firmado pelo STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.060. Nesse precedente, a Corte fixou que o prazo prescricional para ações indenizatórias propostas por filhos de pessoas submetidas à internação ou ao isolamento compulsório em razão da hanseníase deve ser contado a partir da publicação da ata de julgamento da ADPF, ocorrida em 25 de setembro de 2025.

Diante disso, o relator deu parcial provimento ao recurso, determinando o retorno dos autos ao tribunal de origem para que sejam apreciados os demais pedidos formulados na ação, afastada a prescrição reconhecida nas instâncias anteriores.

(Com informações do IBDFAM)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Primeiros processos sob nova sistemática da relevância da questão federal serão analisados pelo STJ

O STJ realizará, entre 30 de setembro e 6 de outubro, as primeiras sessões virtuais para análise de processos submetidos à nova sistemática da relevância da questão federal. As três Seções especializadas examinarão controvérsias relacionadas a atividade especial por exposição à eletricidade, honorários advocatícios em cobranças de taxas condominiais e utilização da palavra da vítima em processos envolvendo estupro de vulnerável e assédio sexual. O novo sistema prevê diferentes procedimentos conforme o reconhecimento ou não da relevância e poderá resultar na formação de precedentes qualificados.

Banco Central amplia de 30 para 80 dias prazo para contestar devoluções do Pix pelo MED

O Banco Central ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestação de devoluções realizadas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix quando o recebedor suspeitar que o mecanismo foi acionado de forma fraudulenta. A mudança entrou em vigor em 1º de setembro e beneficia especialmente comerciantes e prestadores de serviços que podem sofrer com falsas alegações de fraude após receberem pagamentos. O prazo para a vítima de um golpe solicitar o MED permanece em até 80 dias após a transferência original.

Cristiano Zanin é reconduzido ao cargo de ministro substituto do TSE por mais dois anos

O ministro Cristiano Zanin, do STF, foi reconduzido para mais dois anos no cargo de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral. Ele integra a composição da corte eleitoral desde agosto de 2024. O TSE é formado por sete ministros titulares e sete substitutos, com representação do STF, do STJ e da advocacia. O novo mandato de Zanin terá duração de dois anos, conforme as regras aplicáveis aos ministros indicados pelo Supremo.

STJ aplica multa por litigância de má-fé após identificar comando oculto para manipular sistema de IA

A Segunda Turma do STJ aplicou multa de 10% sobre o valor da causa por litigância de má-fé após identificar um prompt injection oculto em uma petição de recurso especial assinada por um procurador municipal. O comando buscava influenciar sistemas de inteligência artificial do tribunal para favorecer o pedido apresentado no processo. O STJ considerou a conduta grave e determinou a comunicação do caso à OAB, ao MPF, à Polícia Federal e ao município. O relator destacou que advogados são responsáveis pelo conteúdo das peças que assinam e protocolam, devendo garantir sua autenticidade e regularidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo