Justiça Federal não reconhece dano moral em demora de fila bancária

Data:

agência bancária - fila de banco
Crédito: Sommaiphoto | iStock

O juiz federal Adriano José Pinheiro, da 1ª Vara Federal de Paranavaí-PR entendeu que a demora em fila bancária não gera dano moral e negou ação de cliente. A negativa é para uma mulher de Loanda (PR), que sustentou ter sofrido dano moral em decorrência de longa espera para atendimento na agência bancária da Caixa Econômica Federal (CEF) da cidade.

Ela alegou que foram quase 2 (duas) horas aguardando na fila para ser atendida, contrariando expressamente padrões não só legislativos como éticos do procedimento de atendimento ao consumidor. Argumentou ainda, que a demora no atendimento caracteriza falha na prestação do serviço e, portanto, acarreta dano moral.

Advogado que ficou quase 2 horas em fila bancária será indenizado
Créditos: EmiliaUngur / Shutterstock.com

Em sua decisão, o magistrado diz que dano moral consiste na dor, sofrimento ou angústia causados pela afronta ao patrimônio imaterial do indivíduo, aos seus direitos de personalidade, à honra, imagem, boa-fama, privacidade etc. “O mero aborrecimento ou transtorno, que não acarretem lesão à esfera emocional, não ensejam direito à indenização”.

Complementa o juiz federal que “não obstante a situação experimentada pela parte autora tenha causado desconforto, dado o período em que ficou na agência bancária aguardando atendimento, entendo que os fatos narrados na inicial não caracterizam abalo psíquico capaz de acarretar indenização por danos morais”.

Justiça Federal não reconhece dano moral em demora de fila bancária | Juristas
Créditos: Zolnierek / iStock

De acordo com o magistrado, é bem verdade que a instituição bancária deve fornecer um serviço minimamente eficiente, que viabilize que todos os que a procurem tenham atendimento em tempo ao menos aceitável. Contudo, a demora no atendimento em instituições bancárias constitui contratempo constante na vida dos cidadãos, que frequentemente dependem desses estabelecimentos para realização de atos do cotidiano, como pagamento de contas e recebimento de valores.

“No entanto, a espera, por si só, não acarreta lesão aos direitos da personalidade, passível de indenização. Consoante entendimento esposado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e por algumas das Turmas Recursais da 4ª Região, a caracterização do dano moral requer a demonstração da ocorrência de fatos concretos que, ao menos potencialmente, sejam passíveis de afetar a esfera psíquica do indivíduo. E a espera por atendimento, sem qualquer outra implicação adicional, não tem esse condão”.

dano moral
Créditos: Suwan Photo | iStock

Ao decidir o caso, o juízo da 1ª Vara Federal de Paranavaí, ressaltou que geralmente as legislações municipais preveem sanções de caráter administrativo destinadas a coibir a prática de abusos na prestação de serviços bancários, em especial no que se refere à espera por atendimento, “não cabendo ao Judiciário fazê-lo individualmente, de forma casuística, a menos que se verifique, concretamente, a efetiva lesão de ordem moral”, finalizou.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo