Justiça manda maternidade indenizar gestante que teve o seu parto no corredor

Data:

Maternidades
Créditos: mshallenberg / iStock

Foi mantida pela 27ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) sentença que condenou a Casa de Saúde e Maternidade Terezinha de Jesus, em São João de Meriti, na Baixada Fluminense, a indenizar em R$ 15 mil uma gestante que teve o seu parto realizado no corredor, próximo à área de carga e descarga de caminhões.

De acordo com o laudo pericial, não houve erro médico no atendimento que resultou no nascimento de uma menina. O hospital falhou em deixar de dar um atendimento digno e adequado.

Conforme observou a desembargadora Maria Luiza de Freitas Carvalho, relatora do processo (0004155-68.2015.8.19.0211), “ a responsabilidade da ré exsurge não do erro médico, mas sim da falha do hospital, que deixou de fornecer à paciente atendimento digno e adequado para a realização do seu parto, o que era de se esperar de uma maternidade. O dano moral decorrente da má prestação do serviço, caracteriza-se in re ipsa, sendo inerente à própria atitude, ao comportamento do agente causador da lesão, a prescindir de demonstração cabal pela vítima para que seja passível de indenização”.

Na apelação rejeitada pela 27ª Câmara Cível, a Casa de Saúde alegou queda de energia no bairro, que impossibilitou o uso do elevador para a transferência ao centro cirúrgico da paciente, que deu entrada no hospital, com muitas dores. A relatora observou que o hospital deveria dispor de sala reservada para atendimento de emergência no andar térreo.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo