Justiça mantém justa causa de empregado que obstruiu câmeras na sala do cofre de supermercado

Data:

câmeras de segurança
Créditos: Rawf8 | iStock

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou a dispensa por justa causa de um ex-coordenador de prevenção de perdas de um supermercado, demitido por ato de improbidade após a obstrução de câmeras de segurança na sala do cofre — local onde posteriormente foi identificado um desfalque de cerca de R$ 9 mil. A decisão manteve integralmente a sentença que havia negado o pedido do trabalhador para reverter a penalidade.

Suspeitas e imagens internas

O empregado atuou na empresa entre outubro de 2020 e junho de 2022. Segundo o supermercado, ele teria colocado caixas de papelão em frente às câmeras de vigilância da sala do cofre em mais de uma oportunidade. Os vídeos apresentados no processo mostram o trabalhador cobrindo as lentes, olhando diretamente para o equipamento e manipulando objetos próximo ao cofre aberto. Dias depois, a empresa constatou a falta dos valores.

Defesa do trabalhador

Ao contestar a justa causa, o ex-empregado alegou que as imagens não demonstravam qualquer ato de apropriação ou violação do cofre. Disse que estava apenas descansando durante o intervalo intrajornada em uma sala escura, o que justificaria a ausência de luz e o posicionamento das caixas. Argumentou ainda que não houve boletim de ocorrência, que outras pessoas tinham acesso ao local e que a investigação interna teria sido insuficiente.

A defesa, porém, enfrentou contradições. Em juízo, o trabalhador afirmou ter usado o intervalo para descansar, enquanto na petição inicial sustentou que jamais usufruiu intervalos durante todo o contrato.

Prova de Intenção e quebra de confiança

Para a juíza Raquel Gonçalves Seara, responsável pelo julgamento em 1º grau, a conduta ficou devidamente comprovada. Ela destacou que a movimentação das caixas para encobrir a câmera, sem explicação coerente, evidencia intenção deliberada de ocultar o que estava sendo feito na sala do cofre. A magistrada também ressaltou a incoerência das alegações sobre os intervalos.

Em segunda instância, o relator Claudio Antonio Cassou Barbosa afirmou que o conjunto probatório demonstra o caráter doloso da ação. Segundo ele, a atitude é incompatível com a confiança necessária, sobretudo porque o empregado era justamente o responsável por monitorar o sistema de vigilância e conhecia seus pontos sensíveis.

Para o desembargador, “a obstrução intencional da câmera, no ambiente da sala do cofre, impede o registro adequado de um local sensível e revela comportamento grave suficiente para justificar a ruptura do vínculo”.

Decisão colegiada

A 5ª Turma, composta também pelas desembargadoras Vania Mattos e Rejane Souza Pedra, decidiu de forma unânime pela manutenção da justa causa. O processo tramita sob sigilo, e o número não foi divulgado.

(Com informações do Migalhas)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

Big techs ampliam identificação de conteúdos gerados por IA

Grandes empresas de tecnologia estão ampliando ferramentas para identificar e sinalizar conteúdos produzidos por inteligência artificial. A movimentação ocorre diante da pressão regulatória, especialmente na União Europeia, e de preocupações com conteúdos de baixa qualidade, desinformação, riscos jurídicos e impactos na experiência dos usuários. Especialistas avaliam que a disputa entre ferramentas de geração e sistemas de detecção de IA deve continuar à medida que os modelos se tornam mais sofisticados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo