Justiça mantém proibição de equipamentos de bronzeamento artificial

Data:

Dona de cama de bronzeamento não consegue ser indenizada após proibição da Anvisa
Créditos: MCarper / Shutterstock.com

Em decisão proferida na última quinta-feira (25), a Justiça Federal decidiu manter válida resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbe o uso de equipamentos de bronzeamento artificial para finalidade estética. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (31), pela Advocacia-Geral da União (AGU), órgão que atuou no processo para defender a legalidade da norma, em vigor desde 2009.

O caso foi julgado pela Seção Judiciária de Tubarão (SC). A juíza responsável pelo caso negou recurso de um empresário para derrubar a eficácia da resolução da Anvisa.

Bronzeamento Artificial - Acórdão TJSC - Luiz Fernando Boller
Créditos: nd3000 / Depositphotos

O empreendedor pretendia ser beneficiado por uma das inúmeras decisões coletivas que suspenderam a norma sanitária e autorizaram clínicas de estética a oferecerem serviços de bronzeamento.

De acordo com a magistrada Ana Lídia Monteiro, a liberação do bronzeamento artificial ocorreu apenas para as partes - empresas e pessoas físicas - de um processo coletivo que tramitou em São Paulo, não podendo ser aplicado em outra localidade, no caso, o município de Tubarão.

Riscos à saúde

Na manifestação protocolada no processo, a AGU defendeu o poder da Anvisa para restringir serviços que possam causar riscos à saúde da população.

Em 2009, a Resolução 56 da Anvisa proibiu o uso de equipamentos de bronzeamento artificial. Conforme a norma, não há como determinar nível seguro de exposição aos raios ultravioletas, que podem causar câncer de pele. Alguns dos principais riscos do bronzeamento artificial, de acordo com a Anvisa incluem:

Clínica não recebe autorização judicial para bronzeamento artificial com ultravioleta
Créditos: luckybusiness / Depositphotos
  • Risco de câncer de pele: A radiação UV presente nas câmaras de bronzeamento artificial é considerada carcinogênica e pode aumentar significativamente o risco de desenvolver câncer de pele, incluindo o melanoma, o tipo mais agressivo e perigoso.
  • Queimaduras solares: A exposição excessiva aos raios UV das câmaras de bronzeamento pode levar a queimaduras solares graves, resultando em danos à pele.
  • Envelhecimento precoce da pele: A radiação UV do bronzeamento artificial pode acelerar o envelhecimento da pele, causando rugas, manchas e perda de elasticidade.
  • Danos oculares: A exposição aos raios UV durante o bronzeamento artificial pode prejudicar os olhos e aumentar o risco de catarata e outras condições oculares.
  • Supressão do sistema imunológico da pele: A radiação UV pode enfraquecer a capacidade do sistema imunológico da pele de proteger contra infecções e doenças dermatológicas.

Com informações da Agência Brasil.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos por lá.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.