A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da 11ª Vara Cível da Capital, que rejeitou o pedido de indenização por danos morais apresentado pela empresa Housi Gestão Patrimonial S.A. A cliente expressou críticas à empresa em uma rede social devido à má prestação de serviços.
Conforme os autos do processo (1002358-09.2023.8.26.0100), a apelante argumentou que as postagens da cliente causaram danos à sua honra e vários constrangimentos, ultrapassando os limites da liberdade de expressão e crítica. Contudo, a análise do conjunto probatório não encontrou ofensas, ameaças ou humilhações nas publicações, que se limitaram a críticas aos serviços prestados.
O relator do acórdão, desembargador Erickson Gavazza Marques, enfatizou que não foram identificados os elementos básicos que caracterizam conduta ilícita – ato lesivo do agente, ocorrência de dano patrimonial ou moral e nexo causal entre ambos.
“Analisando-se as postagens em questão, embora seu conteúdo possa ter desagradado a apelante, por conter críticas, não se permite vislumbrar o alegado abuso do direito de manifestação, a ensejar a reparação pretendida, não se constatando excesso, não tendo a recorrida se desbordado do seu direito, constitucionalmente assegurado, de manifestação do pensamento e de repasse de informações, não havendo que se falar em abuso ou conduta antijurídica apta a amparar a pretensão indenizatória”, salientou o magistrado.
A decisão foi unânime.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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