Justiça nega pedido de candidata classificada em concurso fora do número de vagas previsto no edital

Data:

Justiça nega pedido de candidata classificada em concurso fora do número de vagas previsto no edital | Juristas
Créditos: smolaw/Shutterstock.com

A impetrante do Mandado de Segurança n°0713259-24.2017.8.01.0001 teve denegado, pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, seu pedido para obrigar Ente Municipal a lhe dar posse em concurso público, pois a candidata, apesar ter se classificado no certame, não estava dentro do número de vagas previsto no edital.

Conforme explicou o juiz de Direito Anastácio Menezes, titular da unidade judiciária, o concurso público em questão previa no edital apenas uma vaga para o cargo no qual a candidata foi classificada, portanto, a Administração não é obrigada a chamar os outros classificados no certame.

“O fato de a impetrada chamar dois candidatos, não significa direito adquirido da impetrante, visto que o edital previu apenas uma vaga, a qual foi devidamente preenchida por candidato em classificação superior à sua”, destacou o magistrado na decisão, publicada edição n°5.978 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.41), de quinta-feira (5).

Entenda o caso

A candidata entrou com a liminar, por ter sido classificada em 4ª lugar para fisioterapeuta em concurso da Prefeitura da Capital Acreana, e o Ente Público convocou as duas primeiras classificadas, mas a segunda não se apresentou. Por isso, a impetrante argumentou pelo seu direito em ser convocada e tomar posse. Ela ainda apontou a contratação de profissional da área em cargo comissionado.

Decisão

Recordando jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), estabelecida em março desse ano, o juiz de Direito esclareceu que ficou definido que “o surgimento de novas vagas ou abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital”.

Na decisão, o magistrado ainda listou quais são as situações geram direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado em concurso público, são elas: “(1) quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas previstas no edital; (2) quando houver preterição à nomeação em inobservância da ordem de classificação; (3) quando surgirem novas vagas ou for aberto de novo concurso durante a validade do certame anterior e ocorrer a preterição de candidato de forma arbitrária e imotivada por parte da administração”, escreveu o juiz Anastácio Menezes.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

New Balance processa Decathlon nos EUA por suposta violação de marca em logotipo da Kiprun

A New Balance processou a Decathlon nos Estados Unidos, alegando que o logotipo utilizado pela marca esportiva Kiprun apresenta semelhança com seu tradicional símbolo em formato de “N”. A fabricante pede a retirada dos produtos do mercado, a destruição dos itens com o símbolo e indenização. A Decathlon contesta a acusação e afirma que o desenho representa a letra “K”. O processo tramita no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Massachusetts.

IA amplia preocupação com empregos e já afeta a entrada de jovens no mercado de trabalho

Pesquisas recentes indicam que a inteligência artificial já produz efeitos perceptíveis sobre o mercado de trabalho, especialmente nas oportunidades destinadas a profissionais jovens em ocupações mais expostas à automação. Estudos também apontam crescimento do uso de IA generativa nas empresas, inclusive sem conhecimento dos empregadores, levantando questões relacionadas à governança, segurança da informação, proteção de dados e relações trabalhistas. Os pesquisadores ressaltam, contudo, que os dados disponíveis ainda não comprovam uma substituição generalizada de trabalhadores pela tecnologia.

Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Candidata recorre à Justiça após desclassificação de concurso por uso de medicamento hormonal

Candidata ao concurso da Polícia Penal de Minas Gerais foi considerada inapta na avaliação médica após apresentar documentação indicando histórico de câncer de mama e uso contínuo de tamoxifeno. Ela afirma que exames recentes não apontam atividade da doença e questiona judicialmente a desclassificação, invocando o entendimento do STF no Tema 1.015. Os pedidos de liminar e o recurso apresentado pela candidata foram negados, enquanto o processo principal continua em tramitação.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo