A juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho, do 6º Juizado Especial Cível da comarca de João Pessoa-PB, determinou com urgência que a Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabalho Medico, autorize no prazo de 48h, a realização do procedimento “biópsia prostática com fusão de imagem”, conforme solicitado no ID 65277934, com a devida sedação anestésica e fornecimento dos medicamentos, materiais, pagamento de honorários médicos, acompanhantes e demais despesas, sem ônus ao promovente, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
A decisão se deu em ação de obrigação de fazer (0855142-07.2022.8.15.2001) cumulada com reparação por danos morais e pedido liminar em antecipação de tutela, com o intuito de que a demandada seja compelida a autorizar o procedimento indicado por médico conveniado.
De acordo com a documentação juntada aos autos, ficou evidenciado não apenas o estado de saúde crítico do autor, como também a extrema necessidade em realizar o procedimento, bem como a recusa da empresa. O promovente demonstra, ser segurado da empresa demanda, cuja atividade essencial é prestar assistência médica hospitalar.
A magistrada destacou ainda que o cliente se encontra em situação regular de adimplência financeira do autor. “Diante de tais ocorrências, em uma análise preliminar, vislumbro a presença de verossimilhança dos fatos narrados na vestibular, bem como a reversibilidade do provimento”, destacou.
Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
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