A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu provimento ao pedido de um candidato aprovado em vestibular dentro do sistema de cotas raciais e que foi posteriormente excluído do certame. Na decisão, o colegiado anulou o ato administrativo que excluiu o estudante e manteve sua aprovação.
Segundo os autos (1012049-73.2021.8.26.0114), o autor da ação prestou vestibular para o curso de Economia, nas vagas destinadas às cotas raciais, tendo se autodeclarado pardo. Ele foi aprovado, mas, no procedimento de heteroidentificação, para fins de verificação, sua autodeclaração foi invalidada, sem qualquer justificativa por parte da ré. O Tribunal concedeu liminar para que o aluno se matriculasse e ele, atualmente, já cursou o primeiro ano do curso.
O relator do recurso, desembargador Vicente de Abreu Amadei, destacou que as fotos apresentadas nos autos “não trazem nenhum indício de fraude”. Destacou, ainda, que a comissão da universidade, ao proferir uma decisão sem qualquer motivação ou fundamento, não garantiu ao autor o contraditório e a ampla defesa. “Verifica-se que a comissão, ao apenas considerar inválida a autodeclaração do autor, por não preenchidos os requisitos, e após brevíssima entrevista realizada em meio virtual, violou os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, o que por via de consequência torna nula a exclusão”, afirmou.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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