O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, ajustes nas Resoluções 81/2009 e 203/2015, que regulam as cotas raciais em concursos para serventias extrajudiciais e do Judiciário. As modificações se concentraram no funcionamento das comissões de heteroidentificação e na definição de notas mínimas.
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu provimento ao pedido de um candidato aprovado em vestibular dentro do sistema de cotas raciais e que foi posteriormente excluído do certame. Na decisão, o colegiado anulou o ato administrativo que excluiu o estudante e manteve sua aprovação.
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, que o nome do candidato que comprovou veracidade da autodeclaração de cor deve ser incluído na lista de aprovados na cotas raciais, de acordo com a classificação dele, e que o ato que o eliminou do concurso deve ser anulado.
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e mantendo a sentença que anulou os efeitos da portaria que desligou uma aluna do curso de Ciências Contábeis daquela instituição, após invalidação dos termos de auto declaração étnico-racial da estudante. A invalidação se deu quatro anos após o ingresso da estudante.
A 5ª Câmara de Direito Público do Estado de São Paulo, condenou a Universidade Estadual de Campinas a matricular estudante aprovada para o curso de Medicina nas vagas reservadas para candidatos por cotas raciais no curso de Medicina, para o qual foi aprovada.
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais a uma funcionária de uma agência dos Correios, vítima de injúria racial. A decisão, proferida pela juíza Cindy Covre Rontani Fonseca, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, foi integralmente mantida.
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de concessionárias de transporte público ao pagamento de R$ 3 milhões por danos morais coletivos devido à má prestação de serviços.
O Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Direito Marítimo determinou a divisão proporcional dos custos relacionados à taxa de sobre-estadia entre uma exportadora e um agente marítimo, reconhecendo a culpa concorrente pelo atraso no envio de carga ao exterior. A decisão foi proferida pelo juiz Frederico dos Santos Messias.
A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou a instauração de procedimento para revisão contratual e renegociação das dívidas de um consumidor superendividado, fixando o valor do mínimo existencial em um salário mínimo líquido. A decisão reformou sentença de primeira instância que havia negado o pedido.
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