Justiça do Trabalho proíbe pecuarista de prometer vantagens a empregados se Bolsonaro vencer

Data:

cnj
Créditos: Vladimir Cetinski | iStock

A Justiça do Trabalho proibiu o pecuarista Cyro de Toledo Júnior, conhecido como Nelore Cyro, de conceder qualquer vantagem para os seus funcionários caso o presidente Jair Bolsonaro (PL) seja reeleito no pleito de 2022. A decisão do juiz Denilson Bandeira Coelho, titular da Vara do Trabalho de Gurupi (TO), no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, atende parcialmente pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Conforme o UOL, em agosto deste ano, uma reportagem da Folha de São Paulo, divulgou um vídeo em que Cyro diz aos funcionários de sua fazenda em Araguaçu (TO) que pagaria salários a mais caso Bolsonaro fosse reeleito. O bônus seria concedido em forma de metas, que se iniciariam com o 14º pagamento, e prosseguiria: se Bolsonaro vencer o pleito, o pecuarista pagaria 15º salário, se a vitória for em primeiro turno, teria um 16º pagamento. Na ocasião, ele confirmou a conversa à coluna Painel, da Folha, mas declarou que a ação não seria compra de voto.

Justiça do Trabalho proíbe pecuarista de prometer vantagens a empregados se Bolsonaro vencer | Juristas
Autor Rayroze _Depositphotos_8752846_S

O Ministério Público considerou que no vídeo Cyro e os outros réus assediaram “[…] eleitoralmente os trabalhadores com conteúdo tendente a induzir e a influenciar seus empregados na escolha de candidato à Presidência da República no pleito eleitoral em curso”.

O magistrado determinou que Cyro seja impedido “imediatamente” de realizar qualquer promessa de concessão ou conceder benefício, ou vantagem, para pessoas que tenham relação de trabalho com sua empresa, sejam elas empregadas, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros, “bem como de ameaçar com desvantagens, de constranger ou de orientar, de obrigar, de exigir, de impor, de induzir ou de pressionar em troca do voto de tais pessoas em candidatos, ou candidatas, ou condicionados ao resultado de pleitos eleitorais”.

Justiça do Trabalho condena empresa por xingamentos e palavrões a trabalhador
Créditos: Chodyra Mike / Shutterstock.com

Conforme a decisão, assinada na última quinta-feira (22), em caso de descumprimento, o pecuarista terá que pagar multa de R$ 100 mil, além de outras medidas indutivas e coercitivas que assegurem o cumprimento da ordem judicial.

O magistrado exigiu a intimação de Cyro e de outros dois réus (que não foram citados na sentença) por mandado, através de cartas, para uma das varas em Araguaína (TO) e São Paulo para tomarem ciência da decisão e apresentarem defesa escrita no prazo de 15 dias a partir do recebimento.

Com informações do UOL.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagramLinkedin e Google News. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.