Justiça do Trabalho proíbe pecuarista de prometer vantagens a empregados se Bolsonaro vencer

Data:

cnj
Créditos: Vladimir Cetinski | iStock

A Justiça do Trabalho proibiu o pecuarista Cyro de Toledo Júnior, conhecido como Nelore Cyro, de conceder qualquer vantagem para os seus funcionários caso o presidente Jair Bolsonaro (PL) seja reeleito no pleito de 2022. A decisão do juiz Denilson Bandeira Coelho, titular da Vara do Trabalho de Gurupi (TO), no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, atende parcialmente pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Conforme o UOL, em agosto deste ano, uma reportagem da Folha de São Paulo, divulgou um vídeo em que Cyro diz aos funcionários de sua fazenda em Araguaçu (TO) que pagaria salários a mais caso Bolsonaro fosse reeleito. O bônus seria concedido em forma de metas, que se iniciariam com o 14º pagamento, e prosseguiria: se Bolsonaro vencer o pleito, o pecuarista pagaria 15º salário, se a vitória for em primeiro turno, teria um 16º pagamento. Na ocasião, ele confirmou a conversa à coluna Painel, da Folha, mas declarou que a ação não seria compra de voto.

Justiça do Trabalho proíbe pecuarista de prometer vantagens a empregados se Bolsonaro vencer | Juristas
Autor Rayroze _Depositphotos_8752846_S

O Ministério Público considerou que no vídeo Cyro e os outros réus assediaram “[…] eleitoralmente os trabalhadores com conteúdo tendente a induzir e a influenciar seus empregados na escolha de candidato à Presidência da República no pleito eleitoral em curso”.

O magistrado determinou que Cyro seja impedido “imediatamente” de realizar qualquer promessa de concessão ou conceder benefício, ou vantagem, para pessoas que tenham relação de trabalho com sua empresa, sejam elas empregadas, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros, “bem como de ameaçar com desvantagens, de constranger ou de orientar, de obrigar, de exigir, de impor, de induzir ou de pressionar em troca do voto de tais pessoas em candidatos, ou candidatas, ou condicionados ao resultado de pleitos eleitorais”.

Justiça do Trabalho condena empresa por xingamentos e palavrões a trabalhador
Créditos: Chodyra Mike / Shutterstock.com

Conforme a decisão, assinada na última quinta-feira (22), em caso de descumprimento, o pecuarista terá que pagar multa de R$ 100 mil, além de outras medidas indutivas e coercitivas que assegurem o cumprimento da ordem judicial.

O magistrado exigiu a intimação de Cyro e de outros dois réus (que não foram citados na sentença) por mandado, através de cartas, para uma das varas em Araguaína (TO) e São Paulo para tomarem ciência da decisão e apresentarem defesa escrita no prazo de 15 dias a partir do recebimento.

Com informações do UOL.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram, Linkedin e Google News. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo