O 3º Juizado Especial Cível de Anápolis (GO) emitiu uma decisão que suspende descontos relacionados a um cartão de crédito consignado, condenando o Banco Pan S/A a reembolsar em dobro os valores descontados no benefício previdenciário de uma cliente. Além disso, a instituição financeira foi obrigada a pagar uma indenização de R$ 4 mil por danos morais.
Conforme os autos do processo (5722032-20.2023.8.09.0007), a consumidora inicialmente buscava contratar um empréstimo consignado, uma modalidade com parcelas fixas e prazo determinado. Contudo, o banco disponibilizou um cartão de crédito consignável, cujos juros do rotativo resultaram no aumento da dívida, sem um prazo claro para quitação.
A decisão fundamentou-se na Súmula 63 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás, que considera abusivos os empréstimos na modalidade de cartão de crédito consignado, por tornarem a dívida praticamente impagável. Nesse tipo de contrato, o consumidor é cobrado apenas pelo valor mínimo da fatura, enquanto o restante da dívida é automaticamente refinanciado. Assim, tais contratos devem ser equiparados a outras modalidades de crédito consignado, com limitação dos juros à taxa média de mercado.
A sentença, redigida pelo juiz leigo Felipe Elias Marçal Meireles e posteriormente homologada pela juíza Luciana de Araújo Camapum Ribeiro, identificou a abusividade contratual, destacando que, no caso específico, o pagamento parecia eterno, sem redução da dívida.
Os magistrados apontaram como abusiva a prática de venda casada, em que o banco condicionou o empréstimo a uma modalidade contratual específica e estabeleceu a contratação do cartão de crédito.
A sentença declarou: “A prática abusiva retromencionada foi capaz de causar aflição, angústia e tristeza, já que deixou a consumidora a uma situação exploratória e de enganação.”
Na análise de Meireles e Ribeiro, a conduta da instituição financeira foi responsável pelos danos morais sofridos pela consumidora, que se viu presa em virtude dos débitos intermináveis cobrados mensalmente em sua folha de pagamento.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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