Justiça vê irregularidade em pagamento de defesa criminal com recursos do Cruzeiro

Data:

São Paulo F.C. não terá de pagar prêmio por título mundial de 2005 a jogador não inscrito no torneio
Créditos: Phonlamai Photo / Shutterstock.com

A 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte condenou o ex-presidente do Cruzeiro Esporte Clube, Wagner Antônio Pires de Sá, e o ex-vice-presidente de futebol, Itair Machado de Souza, a ressarcirem solidariamente o clube em R$ 49.360,01. A decisão também manteve a indisponibilidade de bens dos réus, determinada anteriormente em caráter cautelar.

A ação foi proposta pelo Cruzeiro, que alegou ter arcado indevidamente com honorários advocatícios destinados à defesa criminal particular de Itair Machado. Segundo os autos, durante a gestão de Wagner Pires de Sá, foi firmado contrato com um escritório de advocacia para atuar em processos criminais envolvendo o então dirigente.

De acordo com o clube, os procedimentos judiciais tinham caráter estritamente pessoal, relacionados a acusações de ameaça, difamação e injúria contra um ex-diretor da instituição. Por isso, sustentou que a utilização de recursos da associação para custear a defesa representou desvio de finalidade e causou prejuízo ao patrimônio da entidade.

Em suas defesas, os ex-dirigentes alegaram que a contratação observou as normas estatutárias do clube e argumentaram que os fatos discutidos nos processos criminais estavam relacionados ao exercício de funções institucionais. Também sustentaram que as contas da gestão haviam sido aprovadas pelos órgãos internos da associação.

Os réus ainda solicitaram a suspensão do processo cível até o julgamento de ação penal que tramita sobre os mesmos fatos. Contudo, a juíza Claudia Aparecida Coimbra Alves rejeitou o pedido, ressaltando a independência entre as esferas cível e criminal prevista no ordenamento jurídico brasileiro.

Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que as provas documentais demonstraram que os processos criminais possuíam natureza essencialmente pessoal e não guardavam vínculo com interesses institucionais do clube. Segundo a decisão, uma associação civil não possui obrigação de custear a defesa criminal de dirigentes por atos praticados em conflitos particulares.

A sentença também reconheceu a ocorrência de desvio de finalidade e enquadrou a conduta como gestão temerária, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte. Para a juíza, houve utilização indevida de recursos da entidade em benefício privado, configurando abuso de poder por parte do então presidente e vantagem econômica indevida ao ex-vice-presidente.

A magistrada destacou ainda que a aprovação das contas pelos órgãos internos do clube não afasta eventual ilicitude dos atos praticados, especialmente diante de ressalvas registradas quanto à qualidade dos gastos e à existência de indícios de gestão temerária.

Com a condenação, os ex-dirigentes deverão devolver ao Cruzeiro o valor desembolsado pelo clube, acrescido de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês desde cada pagamento realizado. A decisão foi proferida em primeira instância e ainda pode ser objeto de recurso.

(Com informações do TJ-MG)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça decreta prisão preventiva de advogado suspeito de atropelar motociclista duas vezes em São Paulo

A Justiça de São Paulo decretou a prisão preventiva do advogado Jeferson Nascimento Barros, suspeito de atropelar duas vezes um motociclista de 66 anos e fugir sem prestar socorro na zona sul da capital. A decisão também autorizou buscas e apreensões em imóveis ligados ao investigado. O caso é apurado pela Polícia Civil, que investiga a prática de tentativa de homicídio e embriaguez ao volante.

STJ define que desemprego involuntário pode ser comprovado por diferentes provas para prorrogar período de graça previdenciário

A Primeira Seção do STJ decidiu que o desemprego involuntário pode ser comprovado por diferentes meios de prova para prorrogar o período de graça da Previdência Social, não sendo obrigatório o registro no órgão do Ministério do Trabalho. Contudo, a Corte esclareceu que a simples ausência de vínculo empregatício na CTPS ou no CNIS não comprova, por si só, o desemprego, sendo necessária a apresentação de outras evidências da falta de renda e da busca por trabalho.

TJ-MT reconhece agressão física e ofensas virtuais e condena ex-sócias por danos morais

O TJ-MT reformou parcialmente a sentença em ação envolvendo duas ex-sócias de uma loja de calçados infantis. O Tribunal reduziu de R$ 10 mil para R$ 4 mil a indenização por ofensas em redes sociais e condenou a autora da ação principal ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais decorrentes de agressão física contra a ex-sócia, reconhecendo a responsabilidade de ambas pelos atos ilícitos praticados.

Justiça condena réus por latrocínio e associação criminosa a penas superiores a 90 anos de reclusão

A Justiça de São Paulo condenou quatro integrantes de uma quadrilha a penas superiores a 90 anos de prisão pelo latrocínio da idosa Amélia Carpi Szabo, de 81 anos, morta durante um assalto à residência da família em São Bernardo do Campo. Além da morte da vítima, o marido e as duas filhas sofreram graves agressões físicas. As condenações foram fundamentadas nos crimes de latrocínio e associação criminosa. O quinto acusado responderá ao processo em julgamento separado.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo