Lanchonete é condenada por obrigar atendente a ficar nua diante de colegas

Data:

Lanchonete é condenada por obrigar atendente a ficar nua diante de colegas | Juristas
Créditos: one photo/Shutterstock.com

Uma unidade da Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda., franqueadora da rede de lanchonetes McDonald’s na América Latina, foi condenada a indenizar em R$ 30 mil uma atendente que foi acusada de furto e obrigada pela gerente a se despir na presença de duas colegas. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento de recurso, restabeleceu o valor fixado no juízo de primeiro grau por considerar o tratamento vexatório, humilhante e desrespeitoso aos princípios da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade psíquica e do bem-estar individual do ser humano.

A atendente, que à época era menor de idade, contou na reclamação trabalhista e em depoimento pessoal que foi acusada, juntamente com duas colegas, de furtar dois celulares e R$ 80 de outras empregadas. Segundo seu relato, depois de uma revista na bolsa de todos os empregados do estabelecimento, as três foram chamadas pela gerente, que as obrigou a se despirem no banheiro.

Durante a revista, um dos celulares foi encontrado escondido no sutiã de uma das colegas. Com a atendente, foram encontrados R$ 150, que ela havia sacado para efetuar um pagamento. Cópia do extrato bancário juntado ao processo comprovou o saque. Depois do procedimento, as duas foram dispensadas.

A empresa, em sua defesa, alegou que não havia prova da revista íntima determinada pela gerência.

O juízo da 20º Vara do Trabalho do Rio de Janeiro considerou que o McDonald’s extrapolou o seu poder de gestão, destacando que a gerente, ao obrigar a trabalhadora a se despir, feriu sua integridade física e sua honra. Segundo a sentença, o empregador não poderia sequer alegar que estava protegendo seu patrimônio, porque os objetos furtados não eram de sua propriedade, e deveria sim “tomar providências, mas não as que tomou”.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), ao analisar recurso da Arcos Dourados, reformou a sentença. Considerando as peculiaridades do caso, especialmente a imediata identificação da autoria e da comprovação da posse do objeto furtado por uma das envolvidas, o Regional entendeu que “a imediata revista íntima e pessoal sem contato físico, em local reservado e realizado por pessoa do mesmo sexo”, e “acompanhada pela gerência”, foi uma exceção, e excluiu a condenação.

O relator do recurso da atendente ao TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, destacou que a situação descrita atentou contra a dignidade, a integridade psíquica e o bem-estar pessoal da empregada, patrimônios morais protegidos pela Constituição Federal, impondo-se, portanto, a condenação ao pagamento de danos morais nos termos do artigo 5º da Constituição Federal e 186 e 927, caput, do Código Civil.

Em relação ao valor arbitrado, observou que, na ausência de lei a respeito, a indenização deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, para evitar tanto a impunidade quanto evitar o enriquecimento ilícito da vítima, e ainda para servir de desestímulo a práticas inadequadas aos parâmetros da lei. Levando em conta essas diretrizes e os fatos escritos no processo, o ministro considerou razoável e adequado o valor fixado na sentença, votando pelo seu restabelecimento. A decisão foi unânime. (Dirceu Arcoverde/CF)

 

Processo: RR-11109-45.2013.5.01.0020

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.