Lava Jato: STF abre inquérito contra Renan, Jucá, Sarney e Sérgio Machado

Data:

Lava Jato: STF abre inquérito contra Renan, Jucá, Sarney e Sérgio Machado
Créditos: Leszek Kobusinski / Shutterstock.com

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin autorizou hoje (9) abertura de inquérito para investigar os senadores Renan Calheiros (PMDB-AL) e Romero Jucá (PMDB-RR), além do ex-senador José Sarney e o ex-diretor da Transpetro Sérgio Machado. Os investigados são acusados crime de embaraço às investigações da Operação Lava Jato. O crime de embaraço se refere à tentativa de barrar ou atrapalhar uma investigação.

Fachin atendeu a um pedido feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, na segunda-feira (6). As acusações foram baseadas no acordo de delação premiada de Sérgio Machado e em conversas gravadas com os envolvidos. As gravações foram divulgadas no ano passado, após a retirada do sigilo do conteúdo das delações de Machado. Em uma das conversas, Romero Jucá citou um suposto “acordo nacional” para “estancar a sangria”.

Segundo o procurador, os acusados “demonstram a motivação de estancar e impedir, o quanto antes, os avanços da Operação Lava Jato em relação a políticos, especialmente do PMDB, do PSDB e do próprio PT, por meio de acordo com o STF e da aprovação de mudanças legislativas.”

Outro lado

O senador Romero Jucá nega que tenha tentado obstruir qualquer operação do Ministério Público e diz que a investigação e a quebra de sigilo do processo irão mostrar a verdade dos fatos.

Em nota, a assessoria de Renan Calheiros nega as acusações da PGR. “O senador Renan Calheiros reafirma que não fez nenhum ato para dificultar ou embaraçar qualquer investigação, já que é um defensor da independência entre os poderes. O inquérito comprovará os argumentos e do senador e, sem duvida, será arquivado por absoluta inconsistência.”, diz o texto.

A reportagem da Agência Brasil entrou em contato com os outros acusados e aguarda posicionamento sobre a decisão de Fachin.

Repórter da Agência Brasil: André Richter
Edição: Amanda Cieglinski
Fonte: Agência Brasil

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.