A Lei estadual 4.644/2018 do Amazonas, que proíbe cobranças e vendas de produtos por telefone fora do horário comercial e em feriados e fins de semana, foi declarada constitucional pelo plenário do STF na ADI 6087.
A Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) argumentavam que houve invasão da competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações. Destacaram que o governo regulou normas de cobrança de consumidores inadimplentes e de oferta de produtos e serviços por telefone, quando a União já tinha exercido sua competência ao editar a Lei Federal 9.472/1997 (disciplina a prestação dos serviços de telecomunicações) e as resoluções da Anatel.
A Procuradoria-Geral da República opinou pela improcedência da ADI por entender que houve exercício de função legislativa concorrente pelo Estado do Amazonas. Para a PGR, ele “promoveu medida que ampara os direitos dos cidadãos de forma indistinta, sem gerar interferência nas atividades de prestação de serviços de telecomunicações”.
O parecer foi seguido pelo STF.
Processo relacionado: ADI 6087