Lei do Amazonas que veda cobrança e vendas por telefone fora do horário comercial é constitucional

Data:

Lei do Amazonas que veda cobrança e vendas por telefone fora do horário comercial é constitucional
Créditos: Yanawut | iStock

A Lei estadual 4.644/2018 do Amazonas, que proíbe cobranças e vendas de produtos por telefone fora do horário comercial e em feriados e fins de semana, foi declarada constitucional pelo plenário do STF na ADI 6087.

A Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) argumentavam que houve invasão da competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações. Destacaram que o governo regulou normas de cobrança de consumidores inadimplentes e de oferta de produtos e serviços por telefone, quando a União já tinha exercido sua competência ao editar a Lei Federal 9.472/1997 (disciplina a prestação dos serviços de telecomunicações) e as resoluções da Anatel.

A Procuradoria-Geral da República opinou pela improcedência da ADI por entender que houve exercício de função legislativa concorrente pelo Estado do Amazonas. Para a PGR, ele “promoveu medida que ampara os direitos dos cidadãos de forma indistinta, sem gerar interferência nas atividades de prestação de serviços de telecomunicações”.

O parecer foi seguido pelo STF.

Processo relacionado: ADI 6087

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.