
Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 15.299/25, que autoriza a realização de poda ou corte de árvores quando o órgão ambiental não se manifestar no prazo de 45 dias, desde que a vegetação represente risco à integridade de pessoas ou ao patrimônio.
A norma se aplica tanto a áreas públicas quanto a propriedades privadas e promove alteração na Lei de Crimes Ambientais, com o objetivo de evitar acidentes decorrentes da demora na análise de pedidos administrativos.
Como funciona
A partir da nova regra, os órgãos ambientais passam a ter até 45 dias para responder solicitações de poda ou supressão de árvores em situações de risco. Para formalizar o pedido, o interessado deve:
- protocolar solicitação junto ao órgão ambiental competente;
- anexar laudo técnico elaborado por profissional ou empresa habilitada, comprovando o perigo de acidente.
Caso não haja manifestação dentro do prazo legal, o solicitante fica autorizado a contratar profissional habilitado para executar a poda ou o corte.
Limitações da lei
A autorização automática vale exclusivamente para situações de risco. Fora desse contexto, e sem o pedido formal, permanecem em vigor as penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais, que incluem detenção e multa para quem danificar árvores em áreas públicas ou em propriedade privada alheia.
Origem da proposta
A lei teve origem no PL 542/22, de autoria do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP). Segundo o parlamentar, a medida busca impedir que a demora administrativa coloque em risco a segurança das pessoas e cause prejuízos materiais.
O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2022 e pelo Senado Federal no início deste mês.
(Com informações da Agência Câmara de Notícias)
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