O Plenário do STF julgou procedente a ADPF 235, ajuizada pela Presidência da República, para declarar a inconstitucionalidade de lei de Augustinópolis (TO) que regulamentava o serviço de radiodifusão comunitária no município. O ministro Luiz Fux, relator, disse que houve invasão da competência privativa da União prevista no art. 21, XII, a (explorar diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os serviços de radiodifusão).
A lei autorizava o Poder Executivo municipal a conceder a exploração do serviço de radiodifusão comunitária, o que desrespeita o pacto federativo por usurpar atribuição privativa do Executivo federal para outorgar e renovar a concessão, a permissão e a autorização para o serviço de radiodifusão, sob a fiscalização do Congresso Nacional.
Processo relacionado: ADPF 235
(Com informações do Supremo Tribunal Federal)