Lei municipal que autorizava concessão de rádio comunitária é inconstitucional

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Lei municipal que autorizava concessão de rádio comunitária é inconstitucional
Créditos: Arman Fazlic | iStock

O Plenário do STF julgou procedente a ADPF 235, ajuizada pela Presidência da República, para declarar a inconstitucionalidade de lei de Augustinópolis (TO) que regulamentava o serviço de radiodifusão comunitária no município. O ministro Luiz Fux, relator, disse que houve invasão da competência privativa da União prevista no art. 21, XII, a (explorar diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os serviços de radiodifusão).

A lei autorizava o Poder Executivo municipal a conceder a exploração do serviço de radiodifusão comunitária, o que desrespeita o pacto federativo por usurpar atribuição privativa do Executivo federal para outorgar e renovar a concessão, a permissão e a autorização para o serviço de radiodifusão, sob a fiscalização do Congresso Nacional.

Processo relacionado: ADPF 235

(Com informações do Supremo Tribunal Federal)

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