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Lei que obriga a divulgação de lista de médicos plantonistas é constitucional

TJRS entendeu que lei aumenta transparência do serviço público

Lei que obriga município a divulgar lista de médicos plantonistas é constitucional. O entendimento unânime é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). A corte recusou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) proposta pela prefeitura de Pantano Grande.

A Lei Municipal 608/2017 determina a divulgação da escala dos médicos plantonistas e dos responsáveis pelos plantões dos Postos de Saúde, Pronto-Atendimentos, Pronto-Socorros e serviços terceirizados de plantão médico instalados na cidade.

A prefeitura argumentou que a lei aumenta as despesas do Poder Executivo. Disse ainda que o projeto de lei não foi sancionado pelo Poder Executivo, mas promulgado pela Câmara Municipal. Segundo o autor da ação, isso afeta a separação dos poderes.

Para o relator do caso, desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, a norma segue o princípio constitucional da publicidade dos atos administrativos. “A própria população poderá fiscalizar de perto se determinado profissional está ou não cumprindo o seu horário de trabalho”, afirmou.

O relator destacou também que não há invasão de competência por parte do Legislativo, nem como atribuir aumento de despes com oneração aos cofres públicos pela simples divulgação da escala de médicos.

Processo 70079286407

Clique aqui para ler a decisão.

Notícia feita com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

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