Lei que dispensa pessoa com HIV de fazer reavaliação pericial é publicada no DOU

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O presidente Jair Bolsonaro tinha vetado o projeto, mas teve veto derrubado

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Créditos: LightFieldStudios | iStock

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (21/6) a Lei 13.847/2019, que dispensa as pessoas com HIV aposentadas por invalidez de fazer reavaliação pericial.

O projeto de lei veio da ideia do senador Paulo Paim (PT-RS) que foi aprovado pela Câmara e pelo Senado, mas vetado pelo presidente Jair Bolsonaro. Na semana passada, o Congresso derrubou o veto presidencial.

Para o presidente da República, o projeto estabelece presunção legal vitalícia de incapacidade, desconsiderando as peculiaridades de cada caso e os avanços da medicina.

A Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) permitia que o segurado aposentado por invalidez fosse convocado para avaliação das condições que motivaram a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente. Com essa nova lei, as pessoas com HIV não passarão por reavaliação pericial do benefício.

(Com informações do Consultor Jurídico.)

 

Leia a íntegra da Lei abaixo:

 

LEI Nº 13.847, DE 19 DE JUNHO DE 2019

Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispensar de reavaliação pericial a pessoa com HIV/aids aposentada por invalidez.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 43 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:

"Art. 43. ..............................................................................................................
...................................................................................................................................

§ 5º A pessoa com HIV/aids é dispensada da avaliação referida no § 4º deste artigo." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/06/2019

 

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