A Lei Ordinária nº 8.746/21 do Município de Marília, que instituiu o “Selo Reconstruindo Vidas” para empresas que auxiliarem na reconstrução de moradias e retirada de famílias em situação de vulnerabilidade social, foi considerada constitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A Prefeitura de Marília ajuizou ação direta de inconstitucionalidade, alegando violação à separação de poderes e criando ônus ao Executivo, mas a tese foi rejeitada pelo colegiado. O relator do recurso afirmou que a lei não cria ou extingue órgãos, cargos ou funções públicas e não dispõe sobre servidores públicos, sendo uma norma geral que incentiva ações sociais das empresas em matéria de política pública social e protetiva voltada ao interesse local, o que é permitido pela Constituição.
Ele acrescentou que é lícito ao Poder Legislativo e Executivo instituir políticas públicas desde que não tangenciem a reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo ou da Administração. O caso foi julgado sob a Direta de Inconstitucionalidade nº 2217477-52.2022.8.26.0000.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP