Foi sancionada pelo prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), a lei que proíbe fumar nos parques públicos da cidade. Qualquer produto fumígenos, como cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés etc., derivados ou não do tabaco, estão proibidos.
A multa é de R$ 500 para quem for flagrado fumando nos locais. Serão instaladas placas com o aviso da proibição e haverá fumódromos nos espaços. O projeto é do o vereador Ricardo Teixeira (DEM), que afirmou que o objetivo é “defender o bem-estar dos fumantes e também das pessoas expostas involuntariamente à fumaça”.
A lei antifumo estadual já proibia o fumo em locais fechados desde 2009, com multa de R$ 1.253,50, dobrada em caso de reincidência. Se ocorrer a terceira vez, o estabelecimento é interditado por 48 horas. Na quarta, o fechamento é por 30 dias.
Conforme dados da Secretaria de Estado da Saúde, desde 2009, mais de 2 milhões de inspeções e 4 mil autuações foram realizadas. Na Grande São Paulo, foram 644,7 mil inspeções e 1,9 mil autuações em dez anos.
(Com informações do Uol)
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