O presidente do STF Dias Toffoli, no exercício da presidência da República, sancionou a lei 13.718/18, originária do projeto de lei 618/2015, que modifica o Código Penal para tipificar “os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, bem como a divulgação, sem consentimento, de vídeo com cena de sexo, nudez ou pornografia ou ainda com apologia à prática de estupro”.
O texto também aumentou a pena para estupro coletivo de um quarto para até dois terços, tornou a natureza da ação penal de crimes contra a liberdade sexual e crimes sexuais contra vulnerável pública e incondicionada, além de estabelecer causas de aumento de pena para esses crimes.
A tentativa da lei é combater um dos graves problemas no Brasil que, segundo dados oficiais, teve 48 mil casos de estupro em 2014, sendo que 35% deles não são registrados. No mesmo sentido, tenta-se combater a divulgação de cenas de estupro, sexo ou pornografia ao prever pena de reclusão, de um a cinco anos, se o fato não constituir crime mais grave. A pena pode ser agravada se o crime envolve agente com relação íntima de afeto com a vítima, ou que objetiva vingança ou humilhação. (Com informações do Migalhas.)