Lesão corporal não autoriza substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direito

Data:

Lesão corporal
Créditos: Yacobchuk | iStock

Por expressa vedação legal, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, aplicar a suspensão condicional da pena a João Batista Benício de Sousa, condenado em 1º grau a 3 meses de detenção por lesão corporal, pena substituída por uma restritiva de direito (prestação de serviço à comunidade).

Narram os autos que o criminoso ofendeu a integridade física de sua companheira, causando-lhe lesões corporais. O Ministério Público o denunciou pela prática do crime citado, e o Juízo de 1º Grau da Comarca de Gurinhém julgou procedente a denúncia, aplicando a pena referida.

O MP apelou dizendo que a conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direito deve ser afastada, uma vez que o crime de lesão corporal pressupõe a prática de violência, fato que impede sua substituição (artigo 44, I, do Código Penal).

O relator foi enfático ao dar razão ao Ministério Público: “Sem maiores delongas, verifica-se que assiste razão ao apelante. Isso porque, presente na conduta do réu o uso de violência à pessoa, mostra-se incabível a substituição da pena cominada por restritiva de direitos, por expressa vedação legal contida no artigo 44, inciso I do Código Penal”

E finalizou dando provimento à apelação para afastar a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direito. De ofício, ainda aplicou em favor do condenado a suspensão condicional da pena. (Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.