O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a contratação temporária de professores, sem vínculo, pelo Estado de Minas Gerais durante o período da modulação dos efeitos da decisão da Corte na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 915).
Em maio passado, o STF concluiu que leis mineiras de 1977 e 1986 que permitiam a convocação temporária de profissionais, sem vínculo com a administração pública, para a educação básica e superior do estado nos casos de vacância de cargo efetivo não foram recepcionadas pela Constituição Federal.
Nos embargos de declaração apresentados, o governador de Minas Gerais, Romeu Zema, argumenta que o estado precisa de, no mínimo, cinco anos para fazer as alterações necessárias em uma legislação vigente há mais de 40 anos. Segundo ele, não seria possível suprir temporariamente as vacâncias definitivas de cargos de professor sem fazer contratações, ainda que um novo concurso seja feito em tempo recorde.
Conforme os dados apresentados pelo governador, a título de exemplificação, entre 15/5 e 1º/6 deste ano, os afastamentos por licença para tratamento de saúde exigiram 4.596 contratações (70,1%), casos de gestação, maternidade e paternidade ocasionaram 451 contratações (6,9%) e as demais substituições (férias-prêmio, substituição de cargos etc) resultaram em 1.508 contratações (23%).
Para Lewandowski, “diante desse gigantismo”, a modulação dos efeitos da decisão merece ser rediscutida, pelo Plenário, no julgamento dos embargos de declaração apresentados pelo governador, pautados para a sessão virtual que ocorrerá entre 5 e 15/8 próximos.
Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).
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