Liberação do FGTS começa na sexta

Data:

Liberação do FGTS começa na sexta
Créditos: fredcardoso | iStock

O saque de até R$ 500 de cada conta do FGTS começa na sexta-feira (13) para clientes com poupança na Caixa. Receberão inicialmente, por meio de depósito automático, os que nasceram nos 4 primeiros meses do ano. A partir do dia 27/9, receberão os nascidos entre maio e agosto. Por fim, a partir de 9/10, os que nasceram entre setembro e dezembro. 

Se você tem poupança na Caixa, mas não quer sacar o dinheiro do FGTS, deve avisar o banco até 30/04/2020. O correntista da Caixa pode autorizar o saque pelo internet banking da Caixa, aplicativo do FGTS, site fgts.caixa.gov.br, telefone 0800 724 2019 ou direto na agência. 

Não adianta abrir uma conta na Caixa para receber antes, pois o pagamento antecipado só vale para contas abertas até 24/07/2019, data de envio da Medida Provisória que liberou o saque de parte do FGTS. 

Os demais trabalhadores receberão o dinheiro a partir de 18 de outubro, conforme o mês de seu aniversário. Veja:

  • Janeiro: recebem a partir de 18/10/2019
  • Fevereiro: recebem a partir de 25/10/2019;
  • Março: recebem a partir de 8/11/2019;
  • Abril: recebem a partir de 22/11/2019;
  • Maio: recebem a partir de 6/12/2019;
  • Junho: recebem a partir de 18/12/2019; 
  • Julho: recebem a partir de 10/1/2020;
  • Agosto: recebem a partir de 17/1/2020; 
  • Setembro: recebem a partir de 24/1/2020; 
  • Outubro: recebem a partir de 7/2/2020; 
  • Novembro: recebem a partir de 14/2/2020; 
  • Dezembro: recebem a partir de 6/3/2020.

Qualquer trabalhador, independentemente do momento de liberação do dinheiro, podem receber o valor até 31 de março de 2020. Caso não saque, o dinheiro continua na conta do FGTS. 

Esse saque não diz respeito ao saque aniversário, que é outra modalidade. Ela é opcional e permite a retirada de uma parcela do FGTS todo ano, a partir de 2020. O valor anual recebido varia conforme o total de dinheiro que o trabalhador tem no fundo. Caso opte por essa modalidade, não é possível sacar o valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa, apenas a multa de 40%.

Além do saque do FGTS, o governo liberou o saque total das cotas do fundo PIS/Pasep, que já está liberado. Não há prazo limite para pegar o dinheiro. Podem realizar tal saque quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988 e ainda não retirou os recursos.

(Com informações do Uol)

Leia também:           

 

Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas Certificação Digital. Acesse a plataforma de assinatura de documentos com certificado digital de maneira fácil e segura.

 

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.