Casal impedido de sair de loja e chamado de "caloteiro" será indenizado

Data:

Empresa Lojas MM terá de indenizar casal a título de danos morais

Indenização a título de danos morais - Lojas MM
Créditos: arsenisspyros / iStock

Carlos Vanderlei Gonçalves e Luciana da Veiga Gonçalves serão indenizados, pelas Lojas MM, a título de dano moral depois de serem constrangidos em público na cidade de Blumenau, no estado de Santa Catarina (SC).

De acordo com as informações constantes nos autos, o casal foram vítimas de um golpe no qual, para ganhar o prêmio, teriam de efetuar recargas de R$ 100,00 (cem reais) em benefício de 12 (doze) números de telefonia móvel. Para tanto, foram até uma unidade das Lojas MM localizado no centro da cidade de Blumenau e lá adquiriram as recargas no valor total de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).

Tendo em vista que apenas perceberam o engodo na última recarga de R$100,00 e não tinham mais dinheiro para efetuar o pagamento deste valor referente a recarga derradeira, o  casal afirmou que os empregados da referida loja atuaram de forma a causar vexame aos mesmos para cobrar o débito - desmoralizando-os em voz alta e privando a liberdade do rapaz até o pagamento do débito -, o que perdurou durante todo o dia.

Lojas MM - MercadomóveisEm sua contestação, a empresa (Lojas MM) sustenta que sob nenhuma hipótese não deixou que o homem saísse da loja e afirmou também que não houve abalo moral, já que tão somente se cobrava um débito.

Uma das testemunhas do fato destacou ter visto tumulto no interior do estabelecimento comercial e ter ouvido uma funcionária da empresa gritar que o autor era "caloteiro"; outra testemunha disse que pessoas que passavam na frente do local "zombavam" da situação e os consumidores da loja presenciavam os acontecimentos.

"Por certo que, em que pese a existência de uma dívida, o(s) representante(s) da requerida excedeu(ram) os limites da urbanidade, utilizando-se de vocabulário pejorativo ao rotular a postura adotada pelos autores em não proceder ao pagamento devido, não atendendo, assim, o disposto no art. 42 do Código de Defesa do Consumidor. Registro que não estou a privilegiar a inadimplência, mas sim a reconhecer que o credor deve fazer uso dos meios legais para a cobrança do devido e não descambar para o ataque deliberado ao consumidor, seja por palavras desmoralizantes, seja por ameaça de privação ao direito constitucional de liberdade de locomoção", citou em sua decisão o juiz de direito Clayton Cesar Wandscheer, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Blumenau.

A empresa (Lojas MM Ltda) foi condenada ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) de indenização a título de danos morais, acrescida de correção monetária (INPC) a partir desta data e de juros de mora (1% ao mês) a partir de 26 de dezembro do ano de 2011 (ato lesivo). (Com informações do TJSC)

Autos n. 0001776-51.2012.8.24.0008 - Sentença

Teor do ato:

Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inc. I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na presente ação ajuizada por Carlos Vanderlei Gonçalves e Luciana da Veiga Gonçalves contra Lojas MM Ltda. para condenar a ré a pagar à parte autora a importância R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais, acrescida de correção monetária (INPC) a partir desta data e de juros de mora (1% ao mês) a partir de 26-12-2011 (ato lesivo).

Com fulcro no art. art. 487, III, "b", do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado à fl. 83, relativo à dívida que originaram os fatos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Porque a ação foi ajuizada antes da vigência do novo CPC, o valor do pedido indenizatório por danos morais (fl. 12, item "b") não pode ser considerado na distribuição da sucumbência. Assim, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes que arbitro em 20% do valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.

Diante do pedido de fls. 190/191, intime-e a parte requerida para se dizer se houve quitação da dívida acordada à fl. 83 e, em caso afirmativo, proceder à entrega da cártula de cheque à autora, comprovando nos autos, tudo no prazo de 20 (vinte) dias.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Arquivem-se os autos oportunamente.

Advogados(s): Marivânia Batista Gomes (OAB 23149/SC), Carolina Luiz Gusmão (OAB 68649/PR)

Estátua da Justiça - Indenização por Danos Morais
Créditos: arsenisspyros / iStock

Conheça, clicando aqui, o Portal de Assinaturas Digitais e Eletrônicas do Portal Juristas.

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.