Liminar que permitia recálculo de indenizações da Samarco é derrubada

Data:

Liminar foi derrubada pelo TRF-1.

liminar
Crédito: Epitavi | iStock

A decisão liminar da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte foi derrubada pelo TRF-1. A decisão da Vara autorizava a Samarco, responsável pelo rompimento da barragem em Mariana (MG),  a deduzir valores dos auxílios emergenciais das indenizações por lucros cessantes que fazem parte do Programa de Indenização Mediada. O programa está previsto em acordo assinado pela empresa.

A derrubada beneficia 1.500 pescadores da bacia do Rio Doce, que foi atingido pelo rompimento em 2015. Na prática, a Samarco tem a obrigação de pagar as indenizações por lucros cessantes aos pescadores vítimas da tragédia sem descontar os valores pagos a título de auxílio financeiro emergencial.

As famílias recebem atualmente um valor mensal de um salário mínimo, abaixo da renda que obtinham quando viviam da pesca no Rio Doce.

De acordo com a decisão da desembargadora, o processo de conciliação foi claro quanto às duas obrigações da empresa: auxílio financeiro emergencial e os pagamentos das indenizações por lucros cessantes (lucros que os pescadores deixaram de ter após a interrupção das atividades que praticavam no Rio Doce).

As empresas apresentaram um recurso (Incidente de Divergência de Interpretação) para resolver questões referentes ao acordo assinado e conseguiram a liminar da 12ª Vara Federal. Mas a desembargadora entendeu que não há motivação para o Incidente de Divergência e derrubou a liminar, por “compreender que são claros os ditames expostos no TTAC com as alterações perpetradas pelo TAC Governança, que não alteraram as disposições sobre a forma de reparação aos impactados”. (Com informações do Folha de S. Paulo .)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.