O ministro Gilmar Mendes, do STF, deferiu liminar no Mandado de Segurança 36533 para suspender decisão do CNJ que determinou a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) contra o juiz titular da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador (BA), devido a indícios de erros de cálculo de precatórios em valores superiores a R$ 177 milhões.
A Corregedoria Nacional de Justiça, em janeiro de 2014, instaurou sindicância para apurar irregularidades acerca da diferença entre o valor de precatórios judiciais e os cálculos realizados em correição efetuada pelo TJ-BA. Os cálculos apontavam indícios de erros grosseiros na homologação, superiores a RS 177 milhões de reais.
Além disso, o juiz responsável homologou cálculo de liquidação com inclusão de multa prevista no CPC no valor de R$ 26 milhões, o que é inaplicável às condenações em desfavor das Fazendas Públicas.
O magistrado alegou, no mandado de segurança, a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva da administração pública. Ele apontou que a Corregedoria instaurou sindicância em 29/1/2014, mas o julgamento e a abertura do PAD ocorreu 5 anos e 4 meses após a instauração (artigo 24, caput, da Resolução 135 do CNJ).
Mendes seguiu o entendimento do magistrado e explicou: “Parece-me que transcorreram mais de cinco anos entre a ciência do fato pela autoridade e a instauração do processo administrativo disciplinar, o que atrai a incidência da prescrição prevista no artigo 24 da Resolução 135/2011 do CNJ”.
Processo relacionado: MS 36533
(Com informações do Supremo Tribunal Federal)