Por decisão do juiz do 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras, a Unidas S.A foi condenada por alugar a um casal um veículo que apresentou falhas e precisou ser guinchado durante o período do contrato.
Os autores contam que eles assinaram contrato de aluguel de carro com a empresa em Bonito, no Mato Grosso Sul, durante as férias, e relataram que no terceiro dia o carro parou de rodar após um passeio. Eles disseram ainda ter esperado por mais de seis horas o guincho e o socorro da ré. Pelo transtorno pediram, além da indenização por danos morais, a restituição do valor correspondente à diária do veículo não utilizada e ao passeio perdido.
Em sua defesa, a empresa argumentou que não houve dano a ser indenizado e pediu pela improcedência do pedido.
O juiz afirmou não haver dúvidas de que existia um problema com o carro alugado pelo autor, o que constituía uma falha na prestação do serviço. Ele lembrou que, neste caso, independentemente de haver culpa, o fornecedor tem a responsabilidade de reparar o dano causado ao consumidor. O juiz considerou que esse fato causou danos morais e materiais, já que os autores não receberam outro veículo.
“No caso em tela, por a empresa locadora por não promover a devida manutenção dos veículos ofertados a seus consumidores, causou transtornos e aborrecimentos durante a viagem dos autores que ultrapassam o campo dos meros dissabores do dia a dia, visto que além da angustia em trafegar de ficarem mais de seis horas em uma estrada aguardando socorro, ainda ficaram privados do veículo para cumprir seus compromissos previamente agendados em curta viagem de lazer”, explicou.
A locadora foi condenada a pagar a cada um dos autores a quantia de R$ 1.700,00 a título de danos morais. A ré terá ainda que ressarcir R$ 712,40, referente às diárias não utilizadas e aos passeios perdidos.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
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