A juíza Daniela Pazzeto Meneghine Conceição, da 39ª Vara Cível Central de São Paulo, condenou as Lojas Renner a indenizar um profissional de arte digital em R$ 10 mil por danos morais e R$ 77 mil por danos materiais.
A decisão se baseou na Lei 9.610/98, que regula os direitos autorais, e dispõe em seu artigo 7º, exemplos de obras protegidas, dentre eles desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética, e para sua utilização é preciso segundo seu artigo 18, registro de autorização prévia e expressa do autor para sua utilização, a qual se presume onerosa.
Embora tivesse contrato com o artista para criação de uma coleção de desenhos a serem impressos em tecidos, a empresa teria usado as gravuras posteriormente, com pequenas alterações, para estampar outros produtos, sem prévia autorização e créditos, violando direitos autorais.
A perícia judicial apontou, que autoria dos desenhos é mesmo do artista. “As figuras evidenciam a semelhança dos desenhos, que diante das pequenas alterações realizadas pela ré, não possibilita a dissociação com o desenho original de autoria do autor, eis que mantida a essência e características principais da figura copiada, conforme ponderações feitas pelo perito”, afirmou a juíza.
(Com informações de Migalhas)