Loja de roupas deve indenizar artista por uso indevido de estampa em seus produtos

Data:

juíza
Créditos: Wavebreakmedia | iStock

A juíza Daniela Pazzeto Meneghine Conceição, da 39ª Vara Cível Central de São Paulo, condenou as Lojas Renner a indenizar um profissional de arte digital em R$ 10 mil por danos morais e R$ 77 mil por danos materiais.

A decisão se baseou na Lei 9.610/98, que regula os direitos autorais, e dispõe em seu artigo 7º, exemplos de obras protegidas, dentre eles desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética, e para sua utilização é preciso segundo seu artigo 18, registro de autorização prévia e expressa do autor para sua utilização, a qual se presume onerosa.

Embora tivesse contrato com o artista para criação de uma coleção de desenhos a serem impressos em tecidos, a empresa teria usado as gravuras posteriormente, com pequenas alterações, para estampar outros produtos, sem prévia autorização e créditos, violando direitos autorais.

A perícia judicial apontou, que autoria dos desenhos é mesmo do artista. “As figuras evidenciam a semelhança dos desenhos, que diante das pequenas alterações realizadas pela ré, não possibilita a dissociação com o desenho original de autoria do autor, eis que mantida a essência e características principais da figura copiada, conforme ponderações feitas pelo perito”, afirmou a juíza.

(Com informações de Migalhas)

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Voo Atrasado: O Que Fazer e Seus Direitos

Voo Atrasado: O Que Fazer e Seus Direitos Viajar de...

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Modelo de contrato de curso de fotografia com Iphone

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de ensino, na forma de curso de fotografia utilizando o iPhone, oferecido pela Contratada ao Contratante.